terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Pagamento de incentivos/gratificação proporcional ao número de irregularidades apuradas, autuações lavradas ou multas geradas

Olá!

Transcrevo a justificativa do autor do Projeto de Lei 4900/2009 da Câmara de Deputados sobre proibição de incentivos pecuniários e promocionais a agentes públicos em razão do exercício do poder de polícia em atividades de segurança pública:

[...]
Em que pese reconhecer, a curto prazo, os resultados práticos desses tipos de incentivo, é evidente que estamos diante de um desvirtuamento de conduta promovido pelo próprio Poder Público.

É preciso ter em vista que os agentes públicos que exercem o poder de polícia já são regularmente remunerados por suas atribuições e que o exercício desse poder deve se fazer sob a égide do seu fundamento – supremacia do interesse público sobre o particular.

A partir do momento em que a ação desses agentes passa a se dar tendo como força motriz essa remuneração paralela, fica nítido o desvio de finalidade dessa atuação, que não mais buscará o interesse público, mas o interesse individual de cada agente, em flagrante desvio de finalidade.

Sob outro ângulo, para agentes mal intencionados, haverá a possibilidade da criação dos “falsos positivos”, em que agentes, artificialmente, criarão circunstâncias e acusações que possam, irregularmente, carrear-lhes ganhos.

Também será gerado um espírito de só atuar mediante esses incentivos, dando margem à omissão quando ausentes as recompensas.
[...]


Ou seja, remunerar funcionários de conselhos proporcionalmente as autuações e multas geradas pode favorecer ações desvirtuadas da missão finalística destas institutições: zelar a ética profissional.

Veja a dimensão do problema:

- como você se sentiria ser fiscalizado por um agente público que recebe 'comissão' por irregularidade apurada, ou autuação lavrada, ou penalidade aplicada?

- poder-se-ia dizer que tal inspeção é isenta de conflitos, impessoal, ou sem vieses?

- ou que tal conduta dialoga com a ética profissional?

Talvez seja possível evitar tais pagamentos, se houver uma política transparente de gestão de pessoas, valorizando a carreira do funcionário, sua remuneração e as regras de progressão baseadas em habilidades, competências e atitudes.


Próximo tópico: (i)legalidade na exigência de cédula de identidade profissional e respectivo pagamento compulsório...

Até à próxima!

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