quinta-feira, 28 de julho de 2022

Prosperidade de uma profissão: aspectos e temas norteadores!


O que leva alguém escolher uma profissão?

Porque uma profissão é mais procurada que outras? Ou é mais bem sucedida que outras?

Existem vários motivos, mas os mais relevantes serão aqueles que tornarão uma profissão mais robusta. 

O Brasil possui exemplos de profissões que continuam sendo muito procuradas, mas nem sempre serão as que trarão maior segurança ao profissional.

Além disso, muitas profissões ainda buscam relevância em sua área de conhecimento.

Para auxiliar no processo de debate, seguem vários aspectos distribuídos em temas estratégicos que podem contribuir para a verificação de fragilidades e de forças existentes na sua profissão, e auxiliar na proposição de estratégias de melhoria para a construção de um horizonte de solidez, a qualidade e a segurança para a sua profissão no Brasil:

1- Sobre a utilidade da profissão:

É útil para a população atendida? Para a economia do país? Para o Estado?

E quanto é útil?

2. Sobre a regulação da prática profissional (atribuições):

A sua prática privativa e/ou afim com outras profissões estão descritas em lei federal?

Ou estão descritas em decretos federais?

Ou somente estão descritas em resoluções do respectivo conselho profissional?

3. Sobre a regulação do âmbito (local de atuação) profissional:

O âmbito privativo e/ou não privativo da sua profissão estão descritos em lei federal?

Ou estão descritas em decretos federais?

Ou somente estão descritas em resoluções do respectivo conselho profissional?

4. Sobre a remuneração do trabalho:

Possui piso salarial estabelecido em lei federal para seus profissionais que atuam em áreas privativas e/ou não privativas da profissão?

Ou possui piso salarial estabelecido por acordo coletivo/convenção coletiva de trabalho?

5. Sobre a jornada de trabalho:

Possui jornada máxima de trabalho menor que 44 horas semanais estabelecida em lei federal?

Ou possui jornada máxima estabelecida somente por acordo coletivo/convenção coletiva de trabalho?

6. Sobre a estrutura de fiscalização realizada sobre o exercício da profissão (ou seja, sobre quem a pratica e como é praticada):

É fiscalizado diretamente pelo Estado (Secretaria de Saúde, Delegacia do trabalho...)?

Ou é fiscalizado por autarquias (conselhos profissionais)?

7. Sobre a fiscalização do exercício da profissão realizada por conselho profissional:

Como ocorre a fiscalização sobre:

- as empresas de sua jurisdição passíveis de fiscalização, mas ainda não registradas na instituição?

- as empresas registradas na instituição?

- os profissionais que exercem a profissão e ainda não estão inscritos na instituição?

- os profissionais inscritos na instituição?

- os locais de estágio dos futuros profissionais inscritos?

A instituição fiscaliza o âmbito de atuação e/ou de práticas realizadas, sem distinção do nível de formação escolar (nível médio ou superior) do profissional inscrito?

Há cobrança de proficiência para inscrição de profissionais na instituição?

O sistema Conselho Federal-Regionais de sua profissão dialoga com seus inscritos para elaboração de normas relacionadas ao exercício da profissão?

8. Sobre a capacitação/habilitação profissional:

O seu conselho profissional permite a capacitação em prática profissional por meio de modalidade de formação/especialização exclusivamente presencial?

Há cobrança de proficiência para atualização desta capacitação/habilitação?

9. Sobre a formação escolar do profissional:

As matérias/componentes curriculares privativos da profissão são ministrados por profissionais desta profissão e inscritos em conselho profissional?

O curso de formação escolar (nível técnico ou superior) oferece prática profissional presencial e realizada pela própria instituição de ensino?

10. Sobre a representação da profissão:

Há profissionais representando a profissão no Legislativo Federal e Estadual?

Há profissionais representando a profissão no espaços destinados ao controle social da sociedade civil?

11. Sobre o movimento sindical na profissão:

Há representação sindical para as diversas categorias de trabalhadores na profissão?

O movimento consegue preservar direitos já conquistados?

12. Sobre o ensino, a pesquisa e a extensão universitária no profissão:

Há alinhamento entre o conteúdo ministrado na graduação e extensão universitária com as necessidades de mercado e com as políticas públicas relacionadas com a profissão?

A pesquisa universitária dispõe de financiamento suficiente para atuar nos diversos campos de atuação da profissão?

Os docentes e pesquisadores possuem segurança suficiente no trabalho para a realização de suas atividades?

13. Sobre as políticas públicas:

Há políticas públicas que possibilitem a atuação da sua profissão?

Elas incluem a profissão na construção e em ações estratégicas nas áreas de Ensino, Pesquisa, Extensão Universitária, Saúde, Desenvolvimento Econômico e Social, Sustentabilidade, dentre outras?

A sua profissão possui política pública sobre exercício profissional?

Há participação popular na construção destas políticas públicas?



Assim, podemos considerar que:

- Quanto mais temas e aspectos atendidos, maior valor agregado e relevância uma profissão terá!

- Quanto menos temas e aspectos atendidos, maior a fragilidade da profissão frente a ameaças!

- Os temas são dependentes entre si, mas é possível atribuir uma importância maior a um em relação a outros, dependendo do momento vivido pela profissão. Por exemplo, se uma profissão atender o tema 4 (piso salarial estabelecido em lei federal), mas não atender ao tema 2 (possuir prática profissional descrita em lei federal), estará em risco maior do que se fosse a situação inversa, pois o senso comum dirá: para que pagar um piso salarial a profissional que não possui a respectiva atribuição descrita em lei? Não havendo tal lei, a atribuição pode ser exercida por qualquer um e, portanto, não preciso do profissional, nem pagar-lhe o piso regulamentar...

- É possível estabelecer graus de relevância/importância entre os temas descritos, e entre os aspectos dentro de cada tema; mas todos os temas e aspectos abordados necessitam estar integrados entre si. A prosperidade de uma profissão depende disso!

E como é a realidade da sua profissão?

quinta-feira, 14 de julho de 2022

Farmácia: piso salarial definido em lei federal é bom?

Existem diversos projetos de lei tramitando no Congresso Nacional que versam sobre piso salarial para determinadas profissões.

É o caso da profissão Farmácia.

A quem interessa a definição em lei federal de um piso salarial para uma profissão?

"Um PL sobre piso salarial para uma profissão necessita ser construído inicialmente entre as instituições representativas desta profissão com os profissionais dos diversos segmentos desta profissão (isso ocorreu para A  FARMÁCIA?), a fim de que o documento represente as suas necessidades reais. Esta não representação pode criar um PL com viés de finalidade e, se aprovado, involuir a própria profissão com o passar do tempo..."

1- Atividades privativas x atividades afins

Há profissão que possui atividades que lhe são privativas, e outras atividades que são afins com outras profissões.

As atividades afins sofrem concorrência com profissões que, por exemplo, não possuem piso salarial estabelecido, seja por Acordo Coletivo de Trabalho ou por lei federal.

A definição de um piso salarial para uma profissão pode diminuir a oferta de vagas, principalmente em atividades econômicas afins com outras profissões, e pode favorecer a precarização das relações de trabalho, mesmo em atividades consideradas privativas (por exemplo, a contratação pode descrever em CTPS uma ocupação que não corresponde à formação escolar do profissional, a fim de não pagar-lhe o piso salarial)...

Portanto, este cenário pode restringir o âmbito de atuação desta profissão, verticalizando-a para atividades privativas, e pode fragilizar esta atuação...


2- Ensino farmacêutico

Havendo restrição continuada ao âmbito profissional, independentemente do motivo, é possível que a formação acadêmica em Farmácia se modifique na linha do tempo, focando a formação em atividades privativas da profissão, em detrimento das atividades não privativas ou afins. Isso ocorreu com a Medicina e Engenharia, por exemplo.

Importante lembrar que a formação curricular dos cursos de graduação é analisada/revisada/aprovada pela Câmara de Ensino Superior e pelo Conselho Nacional de Educação, cujos conselheiros representantes da sociedade são nomeados pelo Presidente da República.

E, por óbvio, estes representantes irão adequar a grade curricular de um curso superior de acordo com a realidade de mercado do presente e de futuro.

Aliás, quais os critérios técnicos utilizados para a seleção e representatividade destes conselheiros?


3- Modelo de contratação

A definição do piso salarial irá impactar somente o profissional que for empregado ("carteira assinada" ou "estatutário").

Portanto, é de se esperar que as empresas privadas modifiquem o modelo de contratação para "fugir" da obrigação de pagar o piso definido em lei, como a contratação de pessoa física (prestação de serviço) ou de pessoa jurídica ("pejotização").

Esta contratação alternativa, no entanto, pode representar fragilidades, principalmente o descumprimento de pressupostos que configuram uma relação de emprego;, e a aumentar a precarização das relações de trabalho: somente a relação de emprego possibilita garantias ocupacionais ao profissional (fornecimento de EPIs, avaliação médica periódica), bem como a concessão de direitos trabalhistas (férias e FGTS).

Além disso, o profissional que não aceitar estas modalidades alternativas correrá o risco real de ficar sem oportunidade de trabalho, mesmo em área privativa da sua profissão.


4- Atribuições privativas descritas em lei

A profissão que não possui lei federal que descreva as atribuições que lhes são privativas e não privativas possui uma fragilidade muito grande no que se refere à definição dos locais onde o profissional desta profissão poderá atuar (âmbito profissional) e, principalmente, as atribuições que são competência exclusiva deste, independente do local onde atuar (prática profissional).

A existência desta lei federal traz maior segurança jurídica para o exercício de uma profissão, pois será norma referência para os julgados sobre o tema no Judiciário, e haverá menor o risco de alteração lesiva do âmbito e ou da prática desta profissão.

O motivo desta maior segurança é que as leis federais são criadas e alteradas no Congresso Nacional, e demandam um rito próprio que necessita a oportunização de debates sobre o tema e necessita a atuação de representantes eleitos pela sociedade (Deputados e Senadores), cuja representação social tende a ser heterogênea e menos influenciada por interesses pessoais de nichos específicos da sociedade.

Profissão que possui seu âmbito definido em normas federais de hierarquia inferior, como decretos, está sujeita à vontade discricionária do Presidente da República sobre a manutenção, alteração ou revogação deste âmbito, o que é um risco imensurável.

Profissão que possui sua prática profissional (atribuições) definidas somente por resoluções expedidas pelo respectivo conselho de fiscalização também possui risco jurídico sobre sua legitimidade, pois as atribuições consideradas pertinentes por um conselho federal a sua profissão pode não ser para outra.

Aumentará o risco de judicialização dos segmentos econômicos afetados direta ou indiretamente com o impacto financeiro para pagamento do piso salarial, questionando, por exemplo, a legalidade sobre a necessidade do profissional para exercer "A" ou "B" atribuições, considerando a inexistência de lei federal que descreva tais atribuições...


5- Sobre os conselhos profissionais e suas profissões

Como visto, a defesa irrestrita de um piso salarial definido em lei federal pode representar riscos aos conselhos profissionais e à profissão que ele fiscaliza, pois poderá haver:

- a redução de empresas registradas que atuam em atividades afins com outra profissão;

- a redução de profissionais inscritos devido à precarização das relações de trabalho existentes;

- a alteração da grade curricular desta profissão, para adequação ao mercado, com diminuição/exclusão de conteúdos que não lhe sejam privativos;

- a diminuição do âmbito profissional;

- a perda de força política para, por exemplo, aprovação de lei federal de interesse à profissão, como a descrição das respectivas atribuições privativas.



Alguma semelhança com o que está acontecendo com a profissão Farmácia?