sábado, 10 de outubro de 2015

CAMPANHA CONTRA A PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NOS CONSELHOS PROFISSIONAIS (II): banco de horas e reconhecimento sindical


Prezados,

            Conversamos anteriormente sobre a visão distorcida de gestão que há em conselhos profissionais, e foi iniciada a abordagem sobre a precarização do trabalho nestas instituições no país.
Importante: Existem aproximadamente 30 profissões regulamentadas no país e organizadas na forma de conselhos profissionais.
Somos mais de 10.000 funcionários celetistas que trabalham nestes conselhos!
Estes conselhos são autarquias e exercem atividade de Estado, pois devem fiscalizar o exercício da Profissão para a qual foram criados, protegendo a sociedade daqueles que mal a exercem.
O sistema Conselhos Federais-Regionais é o último que ainda não foi enquadrado no regime único estabelecido pela Constituição Federal e na lei federal 8112/90, popularmente chamado de RJU.
Hoje abordaremos a precarização quanto ao...


a)  ...Banco de Horas: só vale se estiver previsto em cláusula de Acordo Coletivo celebrado entre o sindicato dos funcionários e o conselho!
No entanto, há gestões dos conselhos que impõem arbitrariamente o banco de horas sem haver Acordo Coletivo!
Assim, em vez do funcionário receber a hora adicional com o acréscimo legal, lhe é depositada no banco de horas como hora normal trabalhada!
Muito econômico aos conselhos e prejudicial aos empregados, não?!
A quem interessa esta conduta de gestão?
b)  ...Não reconhecimento sindical: há gestões que não reconhecem o sindicato dos funcionários de conselhos profissionais como representante legítimo dos interesses no âmbito das relações de trabalho destes empregados.
Não permitem o acesso de dirigente sindical ao ambiente de trabalho do servidor, não liberam o diretor sindical para atividade de sua competência, não creditam o imposto sindical ao sindicato, excluem o sindicato nas reuniões com os funcionários sobre benefícios e cláusulas econômicas, publicam Atos Normativos sobre cláusulas econômicas e sociais como substituto ao Acordo Coletivo de Trabalho...
Estas práticas são tentativas para afastar o sindicato de sua base, descaracterizá-lo, minimizar sua importância, deslegitimá-lo...
No entanto, há um sentimento de que estas mesmas gestões defendem e reconhecem (ardorosamente) o sindicato da profissão que o conselho fiscaliza...
Além disso, há gestores que vieram da militância e estavam comprometidos com o movimento sindical antes de assumirem a gestão...
Isso se avizinha com desrespeito e hipocrisia...


(continua...)

domingo, 4 de outubro de 2015

CAMPANHA CONTRA A PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NOS CONSELHOS PROFISSIONAIS


Prezados,

Existem aproximadamente 30 profissões regulamentadas no país e organizadas na forma de conselhos profissionais.
Somos mais de 10.000 funcionários celetistas que trabalham nestes conselhos!
Estes conselhos são autarquias e exercem atividade de Estado, pois devem fiscalizar o exercício da Profissão para a qual foram criados, protegendo a sociedade daqueles que mal a exercem.
O sistema Conselhos Federais-Regionais é o último que ainda não foi enquadrado no regime único estabelecido pela Constituição Federal e na lei federal 8112/90, popularmente chamado de RJU.
          Há obrigação do STF, por força de liminar (ADI 2135), que a Administração Pública – inclusive os conselhos
profissionais – contrate seus funcionários no regime do RJU.
Mas parece haver resistência de gestores dos conselhos em acatar esta decisão liminar...
Mais: o Fórum dos Conselhos está promovendo eventos onde há a defesa de elaboração de Emenda Constitucional (PEC) para modificar a natureza jurídica dos conselhos...
Mas esta proposta, na verdade, mascara a sordidez em mudar a Constituição Federal para manter o regime celetista aos funcionários destes conselhos...
Esta é uma forma de subversão à moralidade pública: para regularizarem-se, preferem mudar a Constituição do país em vez de se submeterem à sua lei... Que soberba, poder e pretensão, não?
A quem isto interessa?
Interessa a quem não quer ser fiscalizado, a quem acha que os conselhos existem para a defesa dos profissionais em relação aos seus empregadores, ou para defesa de questões particulares, ou para defesa do mercado no qual é empresário, ou para dar tratamento de fiscalização diferenciado dentro de um mesmo segmento!
É uma visão que demonstra a falta de entendimento sobre princípios constitucionais aplicáveis nos conselho, como a legalidade, a moralidade, a atuação sem conflito de interesses, a impessoalidade, dentre outros.  
Esta visão distorcida é uma das causas – senão a principal - da precarização do trabalho nos conselhos profissionais!
Esta precarização ocorre de diversas maneiras...
            Alguns exemplos:

a)  Não reposição da inflação
O salário vai perdendo o poder aquisitivo ao longo dos meses e, após, por exemplo, um ano trabalhado, o funcionário nem sempre recebe a reposição inflacionária...
    Há gestores de conselhos que alegam falta de recursos para pagamento, ou necessidade de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
     Mas quem está inscrito em conselho sabe que o valor das anuidades aumenta cada ano (devido à reposição inflacionária!), e quem trabalha nos conselhos sabe que a receita aumenta em maior proporção do que o aumento da folha, ou que o tribunal de Contas da União não exige o cumprimento da LRF – apenas recomenda – pois os conselhos são autarquias federais com receita própria...
     Haveria outro motivo para não repor a inflação?
(continua...)