Prezados,
Existem
aproximadamente 30 profissões regulamentadas no país
e organizadas na forma de conselhos profissionais.
Somos
mais de 10.000 funcionários celetistas que
trabalham nestes conselhos!
Estes
conselhos são autarquias e exercem atividade de
Estado, pois devem fiscalizar o exercício da Profissão
para a qual foram criados, protegendo a sociedade daqueles que mal a exercem.
O sistema
Conselhos Federais-Regionais é o último que ainda não foi
enquadrado no regime único estabelecido pela Constituição Federal e na
lei federal 8112/90, popularmente chamado de RJU.
Há obrigação do STF, por força de liminar (ADI 2135), que a
Administração Pública – inclusive os conselhos profissionais – contrate seus funcionários no regime do RJU.
Mas
parece haver resistência de gestores dos conselhos
em acatar esta decisão liminar...
Mais: o Fórum
dos Conselhos está promovendo eventos onde há a defesa de elaboração de Emenda
Constitucional (PEC) para modificar a natureza jurídica dos conselhos...
Mas esta
proposta, na verdade, mascara a sordidez em mudar
a Constituição Federal para manter o regime celetista aos funcionários destes
conselhos...
Esta é
uma forma de subversão à moralidade pública: para
regularizarem-se, preferem mudar a Constituição do país em vez de se submeterem
à sua lei... Que soberba, poder e pretensão, não?
A quem isto interessa?
Interessa
a quem não quer ser fiscalizado, a quem acha que os conselhos existem para a defesa
dos profissionais em relação aos seus empregadores, ou para defesa de questões
particulares, ou para defesa do mercado no qual é empresário, ou para dar
tratamento de fiscalização diferenciado dentro de um mesmo segmento!
É
uma visão que demonstra a falta de entendimento sobre princípios
constitucionais aplicáveis nos conselho, como a legalidade, a moralidade, a
atuação sem conflito de interesses, a impessoalidade, dentre outros.
Esta visão distorcida é uma das causas – senão a
principal - da precarização do trabalho nos conselhos
profissionais!
Alguns exemplos:
a) Não
reposição da inflação
O salário
vai perdendo o poder aquisitivo ao longo dos meses e, após, por exemplo, um ano
trabalhado, o funcionário nem sempre recebe a reposição inflacionária...
Há gestores de conselhos que alegam falta
de recursos para pagamento, ou necessidade de cumprimento da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
Mas quem está inscrito em conselho sabe que
o valor das anuidades aumenta cada ano (devido
à reposição inflacionária!), e quem trabalha nos conselhos sabe que a
receita aumenta em maior proporção do que o aumento da folha, ou que o tribunal
de Contas da União não exige o cumprimento da LRF – apenas recomenda – pois os
conselhos são autarquias federais com receita própria...
Haveria outro motivo para não repor a inflação?
(continua...)
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