sábado, 29 de agosto de 2015

Sobre o conflito de interesses nos conselhos profissionais

Os conselhos profissionais existem, por força de lei, para zelar o bom exercício da profissão para a qual foram criados. Para tanto, devem fiscalizar.
Alguns fiscalizam mais, outros menos...
Alguns melhor estruturados, outros nem tanto...
Alguns de maneira pró-ativa, outros não...
Enfim, fiscalizam.

No entanto, a fiscalização envolve etapas importantes, como:

1- Seleção do gestor

O gestor da fiscalização, tanto o conselheiro diretor como o funcionário, não deveria possuir quaisquer vínculos formais com empresas e profissionais sobre as quais a atuação do conselho possa ocorrer.
Se houver conflito, é necessário declararem-se formalmente impedidos.
Estende-se essa exigência a todos os gestores com responsabilidades sobre processos administrativos fiscais, processos-ético profissionais, cadastro de profissionais e de empresas, e sobre inspeções, por exemplo.

domingo, 23 de agosto de 2015

Procuradoria Geral da República: conselhos profissionais devem observar o regime jurídico único dos servidores


Em ação no Supremo, Janot contesta artigos de leis que preveem a contratação de pessoal por essas entidades sob o regime da CLT
Aqueles que trabalham em conselhos de fiscalização de profissões submetem-se ao regime jurídico único dos servidores públicos, defendeu o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O posicionamento embasa a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5367), apresentada ao Supremo Tribunal Federal. Nela, Janot contesta artigos de leis que preveem a contratação de pessoal por esses conselhos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O objetivo da ação é garantir o tratamento minimamente uniforme entre servidores públicos, de maneira a preservar a isonomia, entre outros princípios constitucionais. No caso da esfera federal, Rodrigo Janot defende que quem trabalha em conselhos profissionais da esfera federal deve ser regido pela Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Audiência de conciliação discute regime jurídico de servidores de conselhos no RS


Em audiência de conciliação realizada nesta terça-feira (18), no Supremo Tribunal Federal, representantes do Sindicato dos Servidores e Empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional no Estado do Rio Grande do Sul e de Conselhos Regionais de fiscalização profissional do estado concordaram em formalizar, até o dia 31 de agosto, acordo no processo que discute o regime jurídico aplicável aos trabalhadores dos conselhos profissionais.
A audiência foi convocada pelo ministro Luiz Fux, relator da Reclamação (Rcl) 19537, com o objetivo de obter uma solução, ainda que transitória, para as dificuldades decorrentes da aplicação do RJU no âmbito dos conselhos profissionais que são parte na reclamação.

domingo, 16 de agosto de 2015

Senador Reguffe defende estabilidade para servidores de conselhos profissionais

   
Da Redação e Da Rádio Senado | 13/08/2015, 16h40 - ATUALIZADO EM 13/08/2015, 17h00min 
Waldemir Barreto/Agência Senado
O senador Reguffe (PDT-DF) chamou atenção para a importância dos conselhos de fiscalização profissional, mas lamentou que os servidores desses conselhos não tenham estabilidade no emprego. Ele ressaltou que essas instituições, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) e o Conselho Regional de Medicina (CRM), são isentas de impostos e são examinadas pelo Tribunal de Contas, mas seus trabalhadores são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Essa situação, segundo Reguffe, expõe os servidores a influências políticas que podem dificultar a realização de investigações.
Reguffe ressaltou que uma melhor fiscalização por parte desses órgãos garantiria a proteção dos cidadãos na forma de melhores serviços.
O senador sugeriu ao Poder Executivo a elaboração de um projeto de lei que discipline a aplicação do Regime Jurídico Único aos servidores concursados dos conselhos de fiscalização.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)