sábado, 10 de outubro de 2015

CAMPANHA CONTRA A PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NOS CONSELHOS PROFISSIONAIS (II): banco de horas e reconhecimento sindical


Prezados,

            Conversamos anteriormente sobre a visão distorcida de gestão que há em conselhos profissionais, e foi iniciada a abordagem sobre a precarização do trabalho nestas instituições no país.
Importante: Existem aproximadamente 30 profissões regulamentadas no país e organizadas na forma de conselhos profissionais.
Somos mais de 10.000 funcionários celetistas que trabalham nestes conselhos!
Estes conselhos são autarquias e exercem atividade de Estado, pois devem fiscalizar o exercício da Profissão para a qual foram criados, protegendo a sociedade daqueles que mal a exercem.
O sistema Conselhos Federais-Regionais é o último que ainda não foi enquadrado no regime único estabelecido pela Constituição Federal e na lei federal 8112/90, popularmente chamado de RJU.
Hoje abordaremos a precarização quanto ao...


a)  ...Banco de Horas: só vale se estiver previsto em cláusula de Acordo Coletivo celebrado entre o sindicato dos funcionários e o conselho!
No entanto, há gestões dos conselhos que impõem arbitrariamente o banco de horas sem haver Acordo Coletivo!
Assim, em vez do funcionário receber a hora adicional com o acréscimo legal, lhe é depositada no banco de horas como hora normal trabalhada!
Muito econômico aos conselhos e prejudicial aos empregados, não?!
A quem interessa esta conduta de gestão?
b)  ...Não reconhecimento sindical: há gestões que não reconhecem o sindicato dos funcionários de conselhos profissionais como representante legítimo dos interesses no âmbito das relações de trabalho destes empregados.
Não permitem o acesso de dirigente sindical ao ambiente de trabalho do servidor, não liberam o diretor sindical para atividade de sua competência, não creditam o imposto sindical ao sindicato, excluem o sindicato nas reuniões com os funcionários sobre benefícios e cláusulas econômicas, publicam Atos Normativos sobre cláusulas econômicas e sociais como substituto ao Acordo Coletivo de Trabalho...
Estas práticas são tentativas para afastar o sindicato de sua base, descaracterizá-lo, minimizar sua importância, deslegitimá-lo...
No entanto, há um sentimento de que estas mesmas gestões defendem e reconhecem (ardorosamente) o sindicato da profissão que o conselho fiscaliza...
Além disso, há gestores que vieram da militância e estavam comprometidos com o movimento sindical antes de assumirem a gestão...
Isso se avizinha com desrespeito e hipocrisia...


(continua...)

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