Comparação resumo
entre as principais vantagens do regime celetista e do regime estatutário
(Lei 8112/90) para o funcionário de conselhos profissionais
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Critérios
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Regime celetista
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Regime estatutário
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13º salário
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Possui
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Possui
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Abono de Férias
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Possui
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Possui
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Adicional noturno
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Possui
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Possui
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Admissão
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Concurso público
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Concurso público
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Afastamento para estudo ou missão no exterior
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Sem previsão legal
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Possível, até 4 anos.
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Afastamento para exercer cargo eletivo
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Sem previsão legal
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Possível, com possibilidade de
manutenção do cargo.
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Afastamento para
Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País (mestrado e
doutorado)
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Sem previsão legal
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Possível, a critério da Administração
Pública/Autarquia
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Ajuda de custo
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Geralmente é diferente entre conselhos
do mesmo estado, e entre conselhos da mesma profissão de estados diferentes.
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No âmbito de uma autarquia federal, é semelhante
para todo país.
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Aposentadoria (diversas modalidades entre os regimes)
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O valor do benefício é menor que do
cargo equivalente estatutário.
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Valor do benefício é maior que do emprego
equivalente celetista.
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Auxílio funeral
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Sem previsão legal
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1 mês de remuneração ou provento
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Auxílio moradia
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Quando existente, geralmente é
diferente entre conselhos do mesmo estado, e entre conselhos da mesma
profissão de estados diferentes.
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Quando possível no âmbito de uma
autarquia federal, é semelhante para todo país.
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Auxílio natalidade
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Sem previsão
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Há previsão
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Contribuição à Previdência Social:
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Funcionário: 3 faixas de contribuição
(8%, 9%, 11%), limitado a R$ 503,01
Empregador: 20% sobre o total das remunerações.
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Funcionário: 11% linear até o teto da
Previdência para celetistas (R$ 503,01)
Empregador: o dobro da contribuição do
empregado
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- cálculo aproximado mensal para uma folha de R$ 300.000,00 (remunerações)
e média salarial de R$ 4.000,00 (50 empregados)
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Empregado:
R$ 25.150,00 (R$ 503,00 X 50)
(20% sobre R$ 300.000,00)
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Empregado: R$ 25.150,00 (R$ 503,00 X
50)
Empregador: R$ 50.300,00
(2 x R$ 25.150,00)
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Custeio de transporte
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Geralmente é diferente entre conselhos
do mesmo estado, e entre conselhos da mesma profissão de estados diferentes.
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No âmbito de uma autarquia federal, é semelhante
para todo país.
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Demissão/Estabilidade no emprego
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Depende de norma administrativa editada
pelo conselho; motivação conforme CLT.
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Requer processo administrativo próprio;
motivação conforme Lei 8112/90
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Diárias
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Geralmente é diferente entre conselhos
do mesmo estado, e entre conselhos da mesma profissão de estados diferentes.
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No âmbito de uma autarquia federal, é semelhante
para todo país.
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Estágio probatório
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Depende de norma administrativa editada
pelo conselho
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É garantido por lei: 3 anos.
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Fundo de Garantia:
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Possui (8% sobre a remuneração
individual)
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Não possui
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- cálculo aproximado mensal para uma folha de R$ 300.000,00 (remunerações)
e média salarial de R$ 4.000,00 (50 empregados)
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Empregado: sem desconto
Empregador:
R$ 16.000,00
(8% x 50 x 4.000)
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Empregado: -
Empregador: -
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Gratificação por direção, chefia e assessoramento
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Geralmente é diferente entre conselhos
do mesmo estado, e entre conselhos da mesma profissão de estados diferentes,
e menor que o estatutário.
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No âmbito de uma autarquia federal, é
igual para todo país, e maior que do celetista.
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Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso
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Não possui
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Possui
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Horas extras
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50% após a hora normal, limitada a 2h
diárias; 100% no descanso remunerado.
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50% à hora normal, limitado a 2h
diárias
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Licença maternidade
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Possui
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Possui
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Licença para alistamento/ recadastramento eleitoral
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Até 2 dias
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Até 2 dias
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Licença para atividade política
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Sem previsão legal
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Possível
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Licença para capacitação
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Sem previsão legal
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Até 3 meses após cada 5 anos
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Licença para casamento
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3 dias
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8 dias
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Licença para desempenho de mandato classista
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Possível, sem remuneração
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Possível, sem remuneração
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Licença para doação de sangue
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1 dia
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1 dia
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Licença para nascimento do filho
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5 dias
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5 dias
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Licença para prestar provas de vestibular
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Dias necessários para a realização das
provas
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Dias necessários para a realização das
provas
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Licença para tratamento de interesses particulares
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Sem previsão legal
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Até 3 anos, sem remuneração
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Licença por acidente em serviço
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Valor proporcional calculado pelo INSS
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Valor integral ao do salário
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Licença por afastamento do cônjuge
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Sem previsão legal
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Possível
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Licença por doença de pessoa da família
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Geralmente é diferente entre conselhos
do mesmo estado, e entre conselhos da mesma profissão de estados diferentes.
Geralmente é limitada a 15 dias.
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Até 60 dias sem prejuízo da remuneração
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Licença por falecimento de cônjuge
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2 dias
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8 dias
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Pensão por óbito
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Previsto, com valor menor que o
estatutário, pois a remuneração em vida era menor.
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Previsto.
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Plano de Cargos, Carreira e Salários
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Favorece a existência de modelos
regionais (aplicável a cada Conselho Regional). Favorece a existência de
modelo que remunera mais no início da carreira, pois o horizonte do Plano é
voltado para a média de permanência do funcionário no mercado de trabalho.
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Favorece a existência de modelos
nacionais. Favorece a existência de modelo com remuneração mais linear ao
longo do tempo; o Plano precisa ser pensado para um horizonte maior, pois a
contribuição previdenciária dos ativos ajudará manter o benefício dos
inativos.
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Remuneração
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Tendência de alinhar-se ao que o
mercado de trabalho da iniciativa privada remunera
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Tendência de alinhar-se à remuneração
de cargos equivalentes na Administração Pública (valor maior que o celetista)
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Reposição de perdas inflacionárias
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É concedido por vontade do gestor.
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É concedido por força de amparo legal.
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Transferência para trabalhar em conselhos de outros estados
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Impossível
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Possível
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Transferência para trabalhar em conselhos do mesmo estado
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Impossível
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Possível
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Transferência para trabalhar em outras instituições públicas
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Impossível
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Possível
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Muito bom o texto e esclarecedor.
ResponderExcluirQuanto ao auxilio natalidade, ele existe e quando recebi foi uma parcela no valor de um salário minimo e tive 06 meses de licença maternidade e ainda foi possível juntar férias e a licença capacitação, logo em seguida, pelo fato de ter já 05 anos de serviço público.
Obrigado pelo feedback Jane!
ExcluirExcelente texto.Parabéns aos seus idealizadores.Os conselhos precisam de profissionais deste nível para auxiliar na transposição.
ResponderExcluirMuito bom! Parabėns!!!
ResponderExcluirParabéns Alexandre! gostei muito do blog e da sua iniciativa de esclarecer e informar a todos nós trabalhadores de Conselhos! Osmar Morais - CREA-PB/SINSERCON-PB
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