quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Comparação resumida entre o regime celetista e o estatutário (Lei 8112/90)

Pessoal!

Segue material que pode ser útil aos colegas que atuam em conselhos para compararem alguns critérios entre o regime celetista e o regime estatutário (lei 8112/90).
Lembrando: a jurisprudência atual do STF é pela aplicação do regime estatutário em conselhos profissionais...
Qual você prefere?




Comparação resumo entre as principais vantagens do regime celetista e do regime estatutário (Lei 8112/90) para o funcionário de conselhos profissionais
Critérios
Regime celetista
Regime estatutário
13º salário
Possui
Possui
Abono de Férias
Possui
Possui
Adicional noturno
Possui
Possui
Admissão
Concurso público
Concurso público
Afastamento para estudo ou missão no exterior
Sem previsão legal
Possível,  até 4 anos.
Afastamento para exercer cargo eletivo
Sem previsão legal
Possível, com possibilidade de manutenção do cargo.
Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País (mestrado e doutorado)
Sem previsão legal
Possível, a critério da Administração Pública/Autarquia
Ajuda de custo
Geralmente é diferente entre conselhos do mesmo estado, e entre conselhos da mesma profissão de estados diferentes.
No âmbito de uma autarquia federal, é semelhante para todo país.
Aposentadoria (diversas modalidades entre os regimes)
O valor do benefício é menor que do cargo equivalente estatutário.
Valor do benefício é maior que do emprego equivalente celetista.
Auxílio funeral
Sem previsão legal
1 mês de remuneração ou provento

Auxílio moradia
Quando existente, geralmente é diferente entre conselhos do mesmo estado, e entre conselhos da mesma profissão de estados diferentes.
Quando possível no âmbito de uma autarquia federal, é semelhante para todo país.
Auxílio natalidade
Sem previsão
Há previsão
Contribuição à Previdência Social:
Funcionário: 3 faixas de contribuição (8%, 9%, 11%), limitado a R$ 503,01
Empregador: 20% sobre o total das remunerações.
Funcionário: 11% linear até o teto da Previdência para celetistas (R$ 503,01)
Empregador: o dobro da contribuição do empregado
- cálculo aproximado mensal para uma folha de R$ 300.000,00 (remunerações) e média salarial de R$ 4.000,00 (50 empregados)
Empregado: R$ 25.150,00 (R$ 503,00 X 50)
Empregador: R$ 60.000,00
(20% sobre R$ 300.000,00)
Empregado: R$ 25.150,00 (R$ 503,00 X 50)
Empregador: R$ 50.300,00
(2 x R$ 25.150,00)
Custeio de transporte
Geralmente é diferente entre conselhos do mesmo estado, e entre conselhos da mesma profissão de estados diferentes.
No âmbito de uma autarquia federal, é semelhante para todo país.
Demissão/Estabilidade no emprego
Depende de norma administrativa editada pelo conselho; motivação conforme CLT.
Requer processo administrativo próprio; motivação conforme Lei 8112/90
Diárias
Geralmente é diferente entre conselhos do mesmo estado, e entre conselhos da mesma profissão de estados diferentes.
No âmbito de uma autarquia federal, é semelhante para todo país.
Estágio probatório
Depende de norma administrativa editada pelo conselho
É garantido por lei: 3 anos.
Fundo de Garantia:
Possui (8% sobre a remuneração individual)
Não possui
- cálculo aproximado mensal para uma folha de R$ 300.000,00 (remunerações) e média salarial de R$ 4.000,00 (50 empregados)
Empregado: sem desconto
Empregador: R$ 16.000,00
 (8% x 50 x 4.000)
Empregado:  -
Empregador:  -
Gratificação por direção, chefia e assessoramento
Geralmente é diferente entre conselhos do mesmo estado, e entre conselhos da mesma profissão de estados diferentes, e menor que o estatutário.
No âmbito de uma autarquia federal, é igual para todo país, e maior que do celetista.
Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso
Não possui
Possui
Horas extras
50% após a hora normal, limitada a 2h diárias; 100% no descanso remunerado.
50% à hora normal, limitado a 2h diárias
Licença maternidade
Possui
Possui
Licença para alistamento/ recadastramento eleitoral
Até 2 dias
Até 2 dias
Licença para atividade política
Sem previsão legal
Possível
Licença para capacitação
Sem previsão legal
Até 3 meses após cada 5 anos
Licença para casamento
3 dias
8 dias
Licença para desempenho de mandato classista
Possível, sem remuneração
Possível, sem remuneração
Licença para doação de sangue
1 dia
1 dia
Licença para nascimento do filho
5 dias
5 dias
Licença para prestar provas de vestibular
Dias necessários para a realização das provas
Dias necessários para a realização das provas
Licença para tratamento de interesses particulares
Sem previsão legal
Até 3 anos, sem remuneração
Licença por acidente em serviço
Valor proporcional calculado pelo INSS
Valor integral ao do salário
Licença por afastamento do cônjuge
Sem previsão legal
Possível
Licença por doença de pessoa da família
Geralmente é diferente entre conselhos do mesmo estado, e entre conselhos da mesma profissão de estados diferentes. Geralmente é limitada a 15 dias.
Até 60 dias sem prejuízo da remuneração
Licença por falecimento de cônjuge
2 dias
8 dias
Pensão por óbito
Previsto, com valor menor que o estatutário, pois a remuneração em vida era menor.
Previsto.
Plano de Cargos, Carreira e Salários
Favorece a existência de modelos regionais (aplicável a cada Conselho Regional). Favorece a existência de modelo que remunera mais no início da carreira, pois o horizonte do Plano é voltado para a média de permanência do funcionário no mercado de trabalho.
Favorece a existência de modelos nacionais. Favorece a existência de modelo com remuneração mais linear ao longo do tempo; o Plano precisa ser pensado para um horizonte maior, pois a contribuição previdenciária dos ativos ajudará manter o benefício dos inativos.
Remuneração
Tendência de alinhar-se ao que o mercado de trabalho da iniciativa privada remunera
Tendência de alinhar-se à remuneração de cargos equivalentes na Administração Pública (valor maior que o celetista)
Reposição de perdas inflacionárias
É concedido por vontade do gestor.
É concedido por força de amparo legal.
Transferência para trabalhar em conselhos de outros estados
Impossível
Possível
Transferência para trabalhar em conselhos do mesmo estado
Impossível
Possível
Transferência para trabalhar em outras instituições públicas
Impossível
Possível
Fontes (revisado em 23/09/2015):
- lei 8112/90 consolidada.
- lei 10887/04 consolidada
- Decreto 3048/99 consolidadado
- CLT consolidada.
- Previdência Social. Disponível  http://www.previdencia.gov.br/
- Regras para concessão de aposentadoria a servidores vinculados a regime próprio da Previdência Social. Disponível em http://www.previdencia.gov.br/

5 comentários:

  1. Muito bom o texto e esclarecedor.

    Quanto ao auxilio natalidade, ele existe e quando recebi foi uma parcela no valor de um salário minimo e tive 06 meses de licença maternidade e ainda foi possível juntar férias e a licença capacitação, logo em seguida, pelo fato de ter já 05 anos de serviço público.

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  2. Excelente texto.Parabéns aos seus idealizadores.Os conselhos precisam de profissionais deste nível para auxiliar na transposição.

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  3. Parabéns Alexandre! gostei muito do blog e da sua iniciativa de esclarecer e informar a todos nós trabalhadores de Conselhos! Osmar Morais - CREA-PB/SINSERCON-PB

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