A atividade sindical nos conselhos profissionais e ordens é necessária para a manutenção de diálogo entre seus gestores e sindicatos envolvidos, entre os trabalhadores com os sindicatos que os representam, ou entre os trabalhadores e os gestores dos locais de trabalho.
O movimento sindical é suprapartidário, está acima de vontades pessoais ou de convicções políticas... É uma ideologia que objetiva a defesa de garantias trabalhistas e a busca por melhorias nas relações de trabalho. Mas requer de seus seguidores o respeito, a defesa da cidadania, o altruísmo, a ética, e tantos outros valores humanos...
O exercício desta atividade geralmente ocorre via representação sindical, ou seja, por meio da
atuação de um diretor sindical junto aos trabalhadores ou com seus gestores. Também pode ocorrer através da sua militância, onde os trabalhadores simpatizantes ao movimento fazem a diferença!
No entanto, há lógicas conflitantes no mundo dos conselhos para o exercício sindical!!!
É praxe a diretoria de conselhos e ordens de fiscalização profissional apoiar o respectivo sindicato profissional para que, por exemplo:
- este seja o legítimo representante de sua categoria;
- haja negociação mediada pelo sindicato;
- seus dirigentes sindicais sejam liberados durante a jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, para atuarem na defesa da categoria. Esta defesa inclui melhorias econômicas, de benefícios e no combate de qualquer tipo de assédio, constrangimento ou perseguição...
Isso é natural, na medida em que os gestores eleitos destes conselhos e ordens já foram ou são dirigentes ou simpatizantes ao movimento sindical. Mas também pode ser compreensível quando for por conveniência, como para conseguirem apoio político deste sindicato; se for para defesa saudável da categoria e em benefício da sociedade, se justifica.
No entanto, quando a relação é entre a diretoria dos conselhos e ordens profissionais e o sindicato que representa os trabalhadores que atuam nestas instituições, há casos no país de que aqueles mesmos gestores:
- excluem o sindicato no processo negocial para obtenção de Acordo Coletivo;
- descontam a remuneração do dirigente para atuação sindical;
- direta ou sutilmente, assediam, perseguem e constrangem os trabalhadores, inclusive os dirigentes sindicais!
Isto é natural??
Não! Demonstra um desvio de conduta perverso onde 'o que é direito para uns, não o é para outros'!
A que nome se dá para esta situação paradoxal?
O movimento sindical é suprapartidário, está acima de vontades pessoais ou de convicções políticas... Ele é uma ideologia que objetiva a defesa de garantias trabalhistas e a busca por melhorias nas relações de trabalho, de maneira:
- legitimada: a negociação mediada pelo sindicato é a forma legal possível, e serve para evitar desvios e pressão psicológica na relação entre conselhos/ordens e seus trabalhadores;
- organizada: existem regras estabelecidas para o exercício do sindicalismo;
- negociada: há a necessidade de pactuação entre trabalhadores e gestores, via sindicato;
- democrática: a vontade da maioria deve ser respeitada, sem a pressão dos gestores!
Fique atento!
Se o seu sindicato não celebrou Acordo Coletivo com o conselho/ordem em seu estado, talvez seja pelo fato de que os gestores destas instituições sejam ignorantes sobre o movimento sindical, ou seja intencional!
Mantenha contato com o sindicato de seu estado!! A informação nos tira da ignorância! Nos torna conscientes e autênticos!
Participe do movimento sindical! Associe-se!!
domingo, 20 de setembro de 2015
Atividade sindical nos conselhos profissionais e ordens
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