terça-feira, 13 de agosto de 2013

Os limites da liberdade de atuação profissional

Nossa Constituição Federal permite o exercício de qualquer profissão, desde que atenda as normas para exercê-la.
Ou seja, não basta ser profissional, é necessário cumprir regras.
Estas regras são construídas na linha do tempo, conforme o progresso moral e social, a fim de adequar o âmbito e exercício profissional.
Ocorre que algumas profissões possuem áreas privativas de atuação definidas por legislação específica; outras não...
Há profissões com campo de práticas comuns a outras, devido á afinidade do saber acadêmico...
No entanto, parece que há profissões, cujos representantes não conseguem aceitar este exercício profissional compartilhado.
Há exemplos de maior intensidade, outros menores...
O que chamou a atenção foi o projeto de lei do Ato Médico: o motivo da sua criação e defesa não é o que se mostrou durante o rito no Congresso...
Uma coisa é defender um projeto de lei para legitimar atividades profissionais privativas já exercidas; outra coisa é arvorar-se de práticas afins com outras profissões como se lhe fossem privativas...
Legitimar o campo de práticas de uma profissão não dialoga com prejuízo ou sacrifício de outra...

A Lei do Ato Médico aprovado pelo Congresso pareceu ratificar o modelo conservador médico-hegemônico existente no país.

Já não basta a existência dos vários brasis na área da saúde?
Como pode aprovar-se leis que nos tornam reféns de uma profissão?
Será que o problema está em quem elege os que votam tais matérias? Ou quem se deixa influenciar para votar? Ou em quem não tem noção sobre saúde pública?

Uma profissão não é construída sozinha.

Pelo menos é no que acredito.

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