quinta-feira, 28 de julho de 2022

Prosperidade de uma profissão: aspectos e temas norteadores!


O que leva alguém escolher uma profissão?

Porque uma profissão é mais procurada que outras? Ou é mais bem sucedida que outras?

Existem vários motivos, mas os mais relevantes serão aqueles que tornarão uma profissão mais robusta. 

O Brasil possui exemplos de profissões que continuam sendo muito procuradas, mas nem sempre serão as que trarão maior segurança ao profissional.

Além disso, muitas profissões ainda buscam relevância em sua área de conhecimento.

Para auxiliar no processo de debate, seguem vários aspectos distribuídos em temas estratégicos que podem contribuir para a verificação de fragilidades e de forças existentes na sua profissão, e auxiliar na proposição de estratégias de melhoria para a construção de um horizonte de solidez, a qualidade e a segurança para a sua profissão no Brasil:

1- Sobre a utilidade da profissão:

É útil para a população atendida? Para a economia do país? Para o Estado?

E quanto é útil?

2. Sobre a regulação da prática profissional (atribuições):

A sua prática privativa e/ou afim com outras profissões estão descritas em lei federal?

Ou estão descritas em decretos federais?

Ou somente estão descritas em resoluções do respectivo conselho profissional?

3. Sobre a regulação do âmbito (local de atuação) profissional:

O âmbito privativo e/ou não privativo da sua profissão estão descritos em lei federal?

Ou estão descritas em decretos federais?

Ou somente estão descritas em resoluções do respectivo conselho profissional?

4. Sobre a remuneração do trabalho:

Possui piso salarial estabelecido em lei federal para seus profissionais que atuam em áreas privativas e/ou não privativas da profissão?

Ou possui piso salarial estabelecido por acordo coletivo/convenção coletiva de trabalho?

5. Sobre a jornada de trabalho:

Possui jornada máxima de trabalho menor que 44 horas semanais estabelecida em lei federal?

Ou possui jornada máxima estabelecida somente por acordo coletivo/convenção coletiva de trabalho?

6. Sobre a estrutura de fiscalização realizada sobre o exercício da profissão (ou seja, sobre quem a pratica e como é praticada):

É fiscalizado diretamente pelo Estado (Secretaria de Saúde, Delegacia do trabalho...)?

Ou é fiscalizado por autarquias (conselhos profissionais)?

7. Sobre a fiscalização do exercício da profissão realizada por conselho profissional:

Como ocorre a fiscalização sobre:

- as empresas de sua jurisdição passíveis de fiscalização, mas ainda não registradas na instituição?

- as empresas registradas na instituição?

- os profissionais que exercem a profissão e ainda não estão inscritos na instituição?

- os profissionais inscritos na instituição?

- os locais de estágio dos futuros profissionais inscritos?

A instituição fiscaliza o âmbito de atuação e/ou de práticas realizadas, sem distinção do nível de formação escolar (nível médio ou superior) do profissional inscrito?

Há cobrança de proficiência para inscrição de profissionais na instituição?

O sistema Conselho Federal-Regionais de sua profissão dialoga com seus inscritos para elaboração de normas relacionadas ao exercício da profissão?

8. Sobre a capacitação/habilitação profissional:

O seu conselho profissional permite a capacitação em prática profissional por meio de modalidade de formação/especialização exclusivamente presencial?

Há cobrança de proficiência para atualização desta capacitação/habilitação?

9. Sobre a formação escolar do profissional:

As matérias/componentes curriculares privativos da profissão são ministrados por profissionais desta profissão e inscritos em conselho profissional?

O curso de formação escolar (nível técnico ou superior) oferece prática profissional presencial e realizada pela própria instituição de ensino?

10. Sobre a representação da profissão:

Há profissionais representando a profissão no Legislativo Federal e Estadual?

Há profissionais representando a profissão no espaços destinados ao controle social da sociedade civil?

11. Sobre o movimento sindical na profissão:

Há representação sindical para as diversas categorias de trabalhadores na profissão?

O movimento consegue preservar direitos já conquistados?

12. Sobre o ensino, a pesquisa e a extensão universitária no profissão:

Há alinhamento entre o conteúdo ministrado na graduação e extensão universitária com as necessidades de mercado e com as políticas públicas relacionadas com a profissão?

A pesquisa universitária dispõe de financiamento suficiente para atuar nos diversos campos de atuação da profissão?

Os docentes e pesquisadores possuem segurança suficiente no trabalho para a realização de suas atividades?

13. Sobre as políticas públicas:

Há políticas públicas que possibilitem a atuação da sua profissão?

Elas incluem a profissão na construção e em ações estratégicas nas áreas de Ensino, Pesquisa, Extensão Universitária, Saúde, Desenvolvimento Econômico e Social, Sustentabilidade, dentre outras?

A sua profissão possui política pública sobre exercício profissional?

Há participação popular na construção destas políticas públicas?



Assim, podemos considerar que:

- Quanto mais temas e aspectos atendidos, maior valor agregado e relevância uma profissão terá!

- Quanto menos temas e aspectos atendidos, maior a fragilidade da profissão frente a ameaças!

- Os temas são dependentes entre si, mas é possível atribuir uma importância maior a um em relação a outros, dependendo do momento vivido pela profissão. Por exemplo, se uma profissão atender o tema 4 (piso salarial estabelecido em lei federal), mas não atender ao tema 2 (possuir prática profissional descrita em lei federal), estará em risco maior do que se fosse a situação inversa, pois o senso comum dirá: para que pagar um piso salarial a profissional que não possui a respectiva atribuição descrita em lei? Não havendo tal lei, a atribuição pode ser exercida por qualquer um e, portanto, não preciso do profissional, nem pagar-lhe o piso regulamentar...

- É possível estabelecer graus de relevância/importância entre os temas descritos, e entre os aspectos dentro de cada tema; mas todos os temas e aspectos abordados necessitam estar integrados entre si. A prosperidade de uma profissão depende disso!

E como é a realidade da sua profissão?

quinta-feira, 14 de julho de 2022

Farmácia: piso salarial definido em lei federal é bom?

Existem diversos projetos de lei tramitando no Congresso Nacional que versam sobre piso salarial para determinadas profissões.

É o caso da profissão Farmácia.

A quem interessa a definição em lei federal de um piso salarial para uma profissão?

"Um PL sobre piso salarial para uma profissão necessita ser construído inicialmente entre as instituições representativas desta profissão com os profissionais dos diversos segmentos desta profissão (isso ocorreu para A  FARMÁCIA?), a fim de que o documento represente as suas necessidades reais. Esta não representação pode criar um PL com viés de finalidade e, se aprovado, involuir a própria profissão com o passar do tempo..."

1- Atividades privativas x atividades afins

Há profissão que possui atividades que lhe são privativas, e outras atividades que são afins com outras profissões.

As atividades afins sofrem concorrência com profissões que, por exemplo, não possuem piso salarial estabelecido, seja por Acordo Coletivo de Trabalho ou por lei federal.

A definição de um piso salarial para uma profissão pode diminuir a oferta de vagas, principalmente em atividades econômicas afins com outras profissões, e pode favorecer a precarização das relações de trabalho, mesmo em atividades consideradas privativas (por exemplo, a contratação pode descrever em CTPS uma ocupação que não corresponde à formação escolar do profissional, a fim de não pagar-lhe o piso salarial)...

Portanto, este cenário pode restringir o âmbito de atuação desta profissão, verticalizando-a para atividades privativas, e pode fragilizar esta atuação...


2- Ensino farmacêutico

Havendo restrição continuada ao âmbito profissional, independentemente do motivo, é possível que a formação acadêmica em Farmácia se modifique na linha do tempo, focando a formação em atividades privativas da profissão, em detrimento das atividades não privativas ou afins. Isso ocorreu com a Medicina e Engenharia, por exemplo.

Importante lembrar que a formação curricular dos cursos de graduação é analisada/revisada/aprovada pela Câmara de Ensino Superior e pelo Conselho Nacional de Educação, cujos conselheiros representantes da sociedade são nomeados pelo Presidente da República.

E, por óbvio, estes representantes irão adequar a grade curricular de um curso superior de acordo com a realidade de mercado do presente e de futuro.

Aliás, quais os critérios técnicos utilizados para a seleção e representatividade destes conselheiros?


3- Modelo de contratação

A definição do piso salarial irá impactar somente o profissional que for empregado ("carteira assinada" ou "estatutário").

Portanto, é de se esperar que as empresas privadas modifiquem o modelo de contratação para "fugir" da obrigação de pagar o piso definido em lei, como a contratação de pessoa física (prestação de serviço) ou de pessoa jurídica ("pejotização").

Esta contratação alternativa, no entanto, pode representar fragilidades, principalmente o descumprimento de pressupostos que configuram uma relação de emprego;, e a aumentar a precarização das relações de trabalho: somente a relação de emprego possibilita garantias ocupacionais ao profissional (fornecimento de EPIs, avaliação médica periódica), bem como a concessão de direitos trabalhistas (férias e FGTS).

Além disso, o profissional que não aceitar estas modalidades alternativas correrá o risco real de ficar sem oportunidade de trabalho, mesmo em área privativa da sua profissão.


4- Atribuições privativas descritas em lei

A profissão que não possui lei federal que descreva as atribuições que lhes são privativas e não privativas possui uma fragilidade muito grande no que se refere à definição dos locais onde o profissional desta profissão poderá atuar (âmbito profissional) e, principalmente, as atribuições que são competência exclusiva deste, independente do local onde atuar (prática profissional).

A existência desta lei federal traz maior segurança jurídica para o exercício de uma profissão, pois será norma referência para os julgados sobre o tema no Judiciário, e haverá menor o risco de alteração lesiva do âmbito e ou da prática desta profissão.

O motivo desta maior segurança é que as leis federais são criadas e alteradas no Congresso Nacional, e demandam um rito próprio que necessita a oportunização de debates sobre o tema e necessita a atuação de representantes eleitos pela sociedade (Deputados e Senadores), cuja representação social tende a ser heterogênea e menos influenciada por interesses pessoais de nichos específicos da sociedade.

Profissão que possui seu âmbito definido em normas federais de hierarquia inferior, como decretos, está sujeita à vontade discricionária do Presidente da República sobre a manutenção, alteração ou revogação deste âmbito, o que é um risco imensurável.

Profissão que possui sua prática profissional (atribuições) definidas somente por resoluções expedidas pelo respectivo conselho de fiscalização também possui risco jurídico sobre sua legitimidade, pois as atribuições consideradas pertinentes por um conselho federal a sua profissão pode não ser para outra.

Aumentará o risco de judicialização dos segmentos econômicos afetados direta ou indiretamente com o impacto financeiro para pagamento do piso salarial, questionando, por exemplo, a legalidade sobre a necessidade do profissional para exercer "A" ou "B" atribuições, considerando a inexistência de lei federal que descreva tais atribuições...


5- Sobre os conselhos profissionais e suas profissões

Como visto, a defesa irrestrita de um piso salarial definido em lei federal pode representar riscos aos conselhos profissionais e à profissão que ele fiscaliza, pois poderá haver:

- a redução de empresas registradas que atuam em atividades afins com outra profissão;

- a redução de profissionais inscritos devido à precarização das relações de trabalho existentes;

- a alteração da grade curricular desta profissão, para adequação ao mercado, com diminuição/exclusão de conteúdos que não lhe sejam privativos;

- a diminuição do âmbito profissional;

- a perda de força política para, por exemplo, aprovação de lei federal de interesse à profissão, como a descrição das respectivas atribuições privativas.



Alguma semelhança com o que está acontecendo com a profissão Farmácia?


sexta-feira, 17 de junho de 2022

Dicas para escolher um curso de especialização!

 Olá,


Você deseja realizar uma especialização?

Você que possui uma profissão de nível superior (tecnológica ou plena), pode obter o título de especialização.

Como?

Saiba mais!

Veja  7 dicas úteis a você!


O título de especialização pode ser obtido em três formatos principais:

a) Especialização acadêmica

Obtida a partir da conclusão e aprovação em cursos de pós-graduação regulares junto ao MEC, os quais podem ser consultados na plataforma e-MEC

quarta-feira, 8 de junho de 2022

Uma política pública unificada sobre exercício profissional: é possível? (Parte I)

É possível!

Publicaremos uma sequência de materiais que poderão ser úteis para a formulação de uma política pública unificada sobre exercício profissional.

Veremos que existem estruturas de fiscalização da Administração Direta e outras da Administração Indireta da União, a maiorias das quais com estratégias específicas de fiscalização que seguem políticas públicas específicas, mas sem uma centralizada.



A organização das ocupações e profissões no Brasil

Fala-se sobre profissões regulamentadas no Brasil desde a década de 1930, no Estado Novo.

Desde essa época, a União vem estruturando continuadamente uma organização das ocupações e profissões exercidas no país, utilizando diferentes estratégias, geralmente associadas entre si, por exemplo:

a) A organização cadastral das ocupações profissionais:

As ocupações têm relação com um ofício, uma prática, uma atividade, que pode ser definida por regras e listas oficiais, ou não, que fornecem dados e estatísticas úteis para a formulação de políticas públicas de Estado e/ou de Governo. Dentre as regras/listas oficiais, existem:

- A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO): sob Responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, é utilizada para caracterizar a atividade para a qual um funcionário é contratado por uma empresa pelas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);

- A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE): sob responsabilidade da Comissão Nacional de Classificação, é utilizada para caracterizar a atividade econômica de uma empresa;

- Catálogos Nacionais de Cursos Técnicos, Tecnológicos e Superiores: estabelecem requisitos mínimos de formação escolar para as profissões de nível médio e superior reconhecidos no país; responsabilidade do Ministérios da Educação e Cultura;

b) A organização sindical:

A vinculação de um trabalhador a um sindicato pressupõe que ele possui ocupação/profissão definida na CBO e, portanto, está regular junto à Administração Pública, a quem cabe a respectiva fiscalização;

c) A organização previdenciária:

O indivíduo que contribui à previdência oficial pressupõe que o indivíduo possui ocupação/profissão relacionada com a CBO, a uma atividade econômica ou a cargo público, reconhecida junto à Administração Pública, a quem cabe a respectiva fiscalização;

d) A organização do exercício profissional:

Para exercer determinada profissão, o indivíduo deve registrar o seu diploma/certificado de formação escolar, ou equivalente, junto a alguma instituição ou órgão público, federal ou estadual, a quem cabe a respectiva fiscalização; por exemplo:

Secretaria Regional do Trabalho: agenciador de propaganda, artista, atuário, arquivista, guardador e lavador de veículos, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em espetáculos de diversões, técnico de segurança do trabalho, técnico em arquivo, técnico em secretariado e historiador (https://bit.ly/3w8J5BG );

Secretaria Estadual de Saúde: massagista (Lei federal nº 3.968/1961); no RS: pedicuro, optometrista, protético (odontologia) (https://bit.ly/3wn4pCk );

Conselho de fiscalização profissional: há mais de 30 profissões regulamentadas estruturadas como entidades autárquicas.

[Continua...]



quinta-feira, 2 de junho de 2022

TCU decide sobre vinculação ministerial dos conselhos!

Decisão histórica do TCU! 

Aprovou prazo de 60 dias para a Casa Civil se pronunciar sobre a qual Ministério, ou a quais Ministérios,  os conselhos profissionais devem estar vinculados, pois são autarquias e exercem atividades tipicas de Estado.

Assista ao vídeo!

quarta-feira, 1 de junho de 2022

Matérias sobre conselhos profissionais em tramitação no Senado e Câmara de Deputados

Segue lista atualizada de projetos de lei, projetos de emenda constitucional, medidas provisórias, relatórios, pareceres, emendas de comissões/parlamentares relacionadas, direta ou indiretamente, a conselhos profissionais e que estão tramitando no Congresso Nacional.

Foram recuperados 42 documentos (tags: "conselhos profissionais", "conselhos de fiscalização", conselhos de classe").

Boa leitura!

     

Fonte: Congresso Nacional (em https://bit.ly/3GLkbM7, em 01/06/22)



Inteiro teor - PEC 108/2019 - Portal da Câmara

09/07/2019 - ... ou obrigação de inscrição em conselho profissional sem que a ... e fiscalização mediante a criação de conselhos profissionais, na qualidade de ... 4. Os conselhos de fiscalização profissionais possuem especificidades que os ...

Inteiro teor - EMC 113/2016 - Portal da Câmara

28/09/2016 - ... Tratando-se os conselhos profissionais de órgãos fiscalizadores auxiliares do ... setembro de 1998, tenha criado o Conselho Federal (CONFEF ... Aos conselhos de fiscalização profissional incumbe zelar pelo fiel cumprimento ...

Inteiro teor - EMC 9/2015 - Portal da Câmara

24/09/2015 - ... Tratando-se os conselhos profissionais de órgãos fiscalizadores auxiliares do ... setembro de 1998, tenha criado o Conselho Federal (CONFEF ... Aos conselhos de

sexta-feira, 27 de maio de 2022

O fenômeno da autarquização-desautarquização das profissões no Brasil

 

Olá!

Segue um breve resumo.


Um começo

Até o início do Estado Novo, era livre o exercício de ocupações e de profissões no país.

Eram exercidas por qualquer pessoa que comprovasse um ofício (ocupação), independente de alguma formação escolar, e não havia uma fiscalização estruturada do poder público sobre quem exercia estas atividades.

Mas a partir de 1930, o Governo Provisório de Getúlio Vargas iniciou um processo de controle sobre as ocupações e profissões exercidas pelos brasileiros, especialmente aquelas que possuíam algum interesse econômico-político ao Estado.

A publicação de normas federais começou organizar o exercício de algumas profissões e a sua fiscalização pelo Estado, lhes definindo até atividades privativas, como ocorreu para a Farmácia, Medicina, Enfermagem, Contabilidade, Engenharia, dentre outras.

Dentre as estratégias utilizadas, citam-se três que o Estado usou, isoladamente ou não, para regular as ocupações/profissões no país:

a) A organização sindical: o exercício de algumas ocupações/profissões exigia vinculação a algum sindicato registrado junto ao Estado, cujo cumprimento, pelas empresas ou pelos trabalhadores, era fiscalizado pelo Estado;

segunda-feira, 16 de maio de 2022

Sugestões para escolher uma profissão!

Olá,


Você já tem alguma profissão?

Sabe a diferença entre ocupação e profissão?

Como escolher uma profissão?

Veja 10 Dicas úteis a você!


Vamos considerar que profissão tem a ver com ocupação profissional, ou seja, uma atividade produtiva/profissional que o indivíduo desempenha perante a sociedade onde está inserido. 

As ocupações profissionais têm relação com um ofício, uma prática, uma atividade, que pode ser definida por regras e listas oficiais, ou não. Dentre as regras/listas oficiais, existem:

- a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO): sob Responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, é utilizada para caracterizar a atividade para a qual um funcionário é contratado por uma empresa pelas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);

- a Classificação Nacional de Atividades econômicas (CNAE): sob responsabilidade da Comissão Nacional de Classificação, é utilizada para caracterizar a atividade econômica de uma empresa;

- os cargos descritos em diversas leis e normas publicadas, que servem de referência para contratação de pessoa física para o serviço público federal, estadual e municipal.


As profissões geralmente são agrupadas ou classificadas por áreas do conhecimento humano, por exemplo:

Ciências Biológicas e Saúde: inclui todas as ocupações relacionadas com a Medicina, Farmácia, Biologia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Biomedicina, Fisioterapia, Terapia Ocupacional, dentre outras;

quarta-feira, 4 de maio de 2022

Algumas características das profissões e dos conselhos (III)

Genericamente, os colaboradores que atuam de conselhos podem ser contratados nas modalidades:

1- Concurso público

Visa preencher a vaga existente de cargos descritos no quadro permanente da instituição; após o estágio probatório, o vínculo de de trabalho passa  ser permanente.

2- Cargo em comissão

Visa preencher vaga em cargos de livre nomeação e exoneração já existentes na instituição, e destinados somente para chefia, direção e assessoramento; o vínculo de trabalho sempre será temporário.

3- Contratação temporária

Visa atender cumprimento de atividade/processo de trabalho primordial ao

terça-feira, 26 de abril de 2022

Algumas características das profissões e dos conselhos (II)

- Existem profissões que estão estruturadas na forma de conselhos profissionais; outras não.

- O senso comum diz que as profissões estruturadas como conselhos profissionais possuem mais força para legitimar o seu âmbito de sua atuação; mas não é regra.

- Existem profissões com atividades que lhes são privativas, e outras não.

- Atividades privativas definidas por lei federal foram consenso no Congresso Nacional; e aquelas definidas por decreto representa o entendimento do Presidente da República. Nem sempre Poder Executivo e Legislativo estão alinhados.

- Para a população, vale mais a utilidade de uma profissão.

quinta-feira, 14 de abril de 2022

Algumas características das profissões e dos conselhos (I)

 

- Os conselhos profissionais são entidades públicas, do tipo autarquia, criadas por lei federal;

- Cada lei representa o entendimento preponderante do Congresso Nacional na época em que tramitou o respectivo projeto de lei;

- Portanto, estas leis não são iguais quanto ao conteúdo...

- Profissões diferentes, leis diferentes, regras diferentes...


terça-feira, 12 de abril de 2022

Alguns dados relevantes...

A- Orçamento total dos sistema Conselho/Ordens Federal-Regionais: 

Estimativa do TCU para 2013: R$ 3,3 bilhões.

Aplicando a variação do INPC até dezembro/2019 (aproximadamente 34,0%), o valor estimado pode chegar a R$ 4,4 bilhões.


B- São 32 profissões estruturadas em Conselhos Federais, correspondendo a mais de 550 Conselhos Regionais;


C- Milhões de profissionais inscritos e de empresas registradas nestes conselhos;


D- Milhares de funcionários que trabalham nesses conselhos.


segunda-feira, 11 de abril de 2022

Quantos conselhos profissionais existem?

 

Oi Pessoal:


Atualizando: existem no Brasil 32 profissões reconhecidas no Brasil e estruturadas em sistemas Conselhos/Ordens Federal  - Conselhos/Ordens Regionais:

 

Profissão

Conselho

Administração

Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965

Conselho Federal de Administração (CFA) e conselhos regionais (CRA)

Advocacia

Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e conselhos seccionais (OAB/UF)

Arquitetura e Urbanismo

Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e conselhos regionais (CAU/UF)

Biblioteconomia 

Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962

Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) e conselhos regionais (CRB)

segunda-feira, 4 de abril de 2022

Estamos no YouTube e Instagram!

 "No mundo dos conselhos profissionais..." é um projeto iniciado em novembro de 2011 para difundir informação crítica, mas sem o viés político-partidário e político-profissional, sobre temas relevantes relacionados aos conselhos profissionais, como direitos e obrigações, relações de trabalho, poder de polícia, as lógicas que interferem em suas práticas, formação acadêmica, direito ao consumidor, dentre outros temas.

O projeto continuará na plataforma Blogspot.com e no Facebook, mas a comunicação foi ampliada para o Instagram e YouTube!

As informações são úteis para estudantes, profissionais e empresas, instituições de controle interno e externo, funcionários de conselhos, seus gestores e conselheiros, ao movimento sindical, consumidores em geral, dentre outros segmentos da sociedade.

Participe desta ideia!
Se inscreva nas redes deste projeto, divulgue, comente!
Sou Alexandre Sartori, trabalho há 30 anos como farmacêutico no CRF/RS, sou especialista em Direito à Saúde. TMJ, fique bem, fique na Luz! Até a próxima!