segunda-feira, 16 de maio de 2022

Sugestões para escolher uma profissão!

Olá,


Você já tem alguma profissão?

Sabe a diferença entre ocupação e profissão?

Como escolher uma profissão?

Veja 10 Dicas úteis a você!


Vamos considerar que profissão tem a ver com ocupação profissional, ou seja, uma atividade produtiva/profissional que o indivíduo desempenha perante a sociedade onde está inserido. 

As ocupações profissionais têm relação com um ofício, uma prática, uma atividade, que pode ser definida por regras e listas oficiais, ou não. Dentre as regras/listas oficiais, existem:

- a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO): sob Responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, é utilizada para caracterizar a atividade para a qual um funcionário é contratado por uma empresa pelas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);

- a Classificação Nacional de Atividades econômicas (CNAE): sob responsabilidade da Comissão Nacional de Classificação, é utilizada para caracterizar a atividade econômica de uma empresa;

- os cargos descritos em diversas leis e normas publicadas, que servem de referência para contratação de pessoa física para o serviço público federal, estadual e municipal.


As profissões geralmente são agrupadas ou classificadas por áreas do conhecimento humano, por exemplo:

Ciências Biológicas e Saúde: inclui todas as ocupações relacionadas com a Medicina, Farmácia, Biologia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Biomedicina, Fisioterapia, Terapia Ocupacional, dentre outras;

- Ciências Exatas e da Terra: inclui todas as ocupações relacionadas com a Engenharia, Arquitetura, Matemática, Estatística, dentre outras.

- Ciências Humanas e Sociais: inclui as ocupações relacionadas com a História, Geografia, Administração, Direito, Sociologia, Comunicação Social, dentre outras.

Uma profissão pode contemplar uma ou mais ocupações profissionais!


Dica 1: faça um teste vocacional com profissional capacitado, como um psicólogo, para ajudar você na escolha de uma profissão, ou na área do conhecimento onde você irá encontrar mais facilmente sua profissão.

Dica 2: procure conhecer as ocupações e uma profissão, aquela de seu interesse; converse com quem a pratica e tire suas dúvidas!


Importante considerar também que há ocupações/profissões com cenários interessantes, como:

- Propostas inovadoras: atuam com tecnologia da informação e inovações tecnológicas;

- Piso salarial definido por lei, acordo coletivo de trabalho ou dissídio coletivo: geralmente são profissões com maior expressão e poder econômico;

- Perspectivas de crescimento no mercado: pela versatilidade e adaptabilidade às necessidades do mercado;

- Segurança na atuação profissional: geralmente relacionadas às profissões já regulamentadas em conselhos profissionais, principalmente aquelas que possuem atividades privativas já estabelecidas.

Dica 3: Escolha uma ocupação/profissional com mais de um cenário favorável!


Pode ser uma profissão decorrente de formação escolar (nível superior ou médio) ou de aprendizado prático (não escolar).

As profissões decorrentes de formação escolar de nível médio correspondem aos profissionais de curso de nível técnico, e as decorrentes de formação superior incluem os cursos de nível tecnológico ou superior.

Todo curso de nível técnico oficial no país deve estar descrito no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do MEC (CNCT, em http://cnct.mec.gov.br/), que é atualizado periodicamente. Cada curso técnico tem duração mínima de 1200h, e possui um conjunto de habilidades e formação específicas, conferindo capacitação suficiente ao seu egresso para atuação sob a supervisão de profissional de nível superior relacionado à sua área de formação técnica. 

Toda instituição de ensino que oferecer algum curso técnico deve estar regular junto ao MEC (instituições federais) ou à Secretaria de Educação (SEDUC) de seu estado (instituições municipais, estaduais e privadas).

Dica 4: verifique se o curso técnico está cadastrado no CNTC!

Dica 5: consulte o MEC ou SEDUC para saber se a instituição de ensino está regular para oferecer o curso técnico de seu interesse.


Toda profissão de nível superior oficial no país pode decorrer de formação tecnológica (carga horária variável por curso, mínimo de 1600h) ou superior (carga horária variável por curso, no mínimo 2400h).

Todo curso de nível superior tecnológico oficial no país deve estar descrito no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do MEC (CNCST, em http://portal.mec.gov.br/catalogo-nacional-dos-cursos-superiores-de-tecnologia-), que é atualizado periodicamente. Cada curso técnico tem uma duração mínima, não menor que 1600h, e possui um conjunto de habilidades e formação específicas, conferindo capacitação suficiente ao seu egresso para atuação na área tecnológica para a qual se capacitou. 

Todo curso de nível superior oficial no país, tecnológico ou não, deve estar cadastrado e com reconhecimento válido junto ao MEC (em https://emec.mec.gov.br/, Curso de Graduação

Toda instituição de ensino que oferecer curso superior, tecnológico ou não, deve estar regularizada junto ao MEC (em https://emec.mec.gov.br/, Instituição de Ensino Superior.

Os cursos de nível superior regulares junto ao MEC podem ser oferecidos na modalidade à distância ou presencial.

Dica 6: verifique se o curso superior está cadastrado e com reconhecimento vigente no MEC!

Dica 7: verifique se a Instituição de Ensino Superior está cadastrada e com reconhecimento vigente no MEC!

Dica 8: verifique se o curso superior possui Coordenador Docente da mesma área de formação profissional do curso superior.

Dica 9: verifique se as disciplinas/componentes curriculares privativos da profissão desejada são ministrados por docentes com a mesma formação profissional desta profissão.

Dica 10: verifique se as disciplinas práticas são ministradas presencialmente pela própria Instituição de Ensino.


Além disso, para você exercer algumas profissões no país, é necessário também que você esteja regular junto a algum órgão público, que pode ser junto a:

- Secretaria Regional do Trabalho: agenciador de propaganda, artista, atuário, arquivista, guardador e lavador de veículos, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em espetáculos de diversões, técnico de segurança do trabalho, técnico em arquivo, técnico em secretariado e historiador (https://bit.ly/3w8J5BG);

- Secretaria Estadual de Saúde: massagista (Lei federal nº 3.968/1961); no RS: pedicuro, optometrista, protético (odontologia) (https://bit.ly/3wn4pCk);

- Conselho de fiscalização profissional: há mais de 30 profissões regulamentadas nesse formato!



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