Genericamente, os colaboradores que atuam de conselhos podem ser contratados nas modalidades:
1- Concurso público
Visa preencher a vaga existente de cargos descritos no quadro permanente da instituição; após o estágio probatório, o vínculo de de trabalho passa ser permanente.
2- Cargo em comissão
Visa preencher vaga em cargos de livre nomeação e exoneração já existentes na instituição, e destinados somente para chefia, direção e assessoramento; o vínculo de trabalho sempre será temporário.
3- Contratação temporária
Visa atender cumprimento de atividade/processo de trabalho primordial ao
funcionamento da instituição e que, por exemplo, esteja excessivamente acumulado ou que este acúmulo seja esperado, sem a devida quantidade de funcionários do quadro permanente do conselho para executar estas atividades/processos de trabalho. O vínculo de trabalho é por tempo determinado, conforme estabelecido em edital de seleção simplificada.4- Terceirização
Contratação realizada por empresa vencedora de licitação para fornecimento de serviços específicos na instituição, como em segurança, manutenção, limpeza. As regras para a prestação do serviço estão descritas em edital, e as atividades/processos de trabalho realizados não podem substituir aqueles já descritos para os cargos do quadro permanente.
5- Estágios
Mediante os termos assinados em contrato de estágio celebrado entre o conselho profissional e a instituição de ensino.
6- Contratação direta
É possível ocorrer, por exemplo, quando houver necessidade de serviços técnicos especializados e específicos, como pareceres, projetos e consultorias, não previstos no rol de cargos permanentes e/ou de cargos em comissão. O valor do serviço contratado não pode exceder o teto de inegibilidade de licitação.
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