domingo, 11 de agosto de 2013

Unificação de regime de trabalho e estrutura administrativa


Acompanho a discussão sobre possível enquadramento dos funcionários de ordens e conselhos profissionais ao regime estatutário desde março de 1992.
São mais de duas décadas discutindo a legalidade e constitucionalidade deste direito, num exercício (interminável) de recursos jurídicos para postergação da decisão final.

O cerne desta questão, no entanto, acredito ser outro: como ter conselhos organizados administrativamente, com pessoal adequadamente remunerado e tecnicamente capacitado e qualificado, capazes de tornar possível a funcionalidade, utilidade e relevância social destas instituições, dentro da seara dos princípios norteadores da Administração Pública?

O Brasil é o único país que adota o modelo de conselhos na forma de instituições autárquicas para fiscalização profissional. Se é bom ou ruim, cabe a sociedade decidir...

No entanto, se o modelo é autárquico (pois assim entende os tribunais superiores), então assim deveria ser operacionalizado, independentemente da busca do direito no campo da Justiça!

Não adianta a prática do denuncismo ao Ministério Público Federal ou à Justiça Federal. É necessário criar leis que legitimem a forma de enquadramento ao regime estatutário; a forma de estrutura e organização administrativa e de pessoal mínima (plano de cargos, carreira, descrição de cargos x salários...); a forma de subsistência institucional para custeio previdenciário deste sistema; a equiparação de exigências à Administração Pública (lei de responsabilidade fiscal; critérios para re-eleição; criação de mecanismos para garantir a fiscalização isonômica nos diversos segmentos...).

O denuncismo esbarra nestas questões; então precisamos resolvê-las!

Sugestões: alinhar ações com a base de representação no Congresso Nacional para proposição de projeto de lei; abaixo-assinados organizados e estruturados para fortalecimento de ações coordenadas para concretude das mudanças necessárias; fortalecimento dos sindicatos regionais representativos da categoria dos funcionários de ordens e conselhos, mediante a participação em assembleias; provocação ao Ministério Público Federal para tornar-se fórum de discussão do tema e norteador de propostas para adequação...

Ou seja: conselhos profissionais não são feudos de poder, ou redutos de discussões demagógicas sobre o certo e errado. Acima de tudo, lidam com o futuro das pessoas, tanto as que exercem a profissão que fiscalizam, como aquelas que os fazem funcionar, principalmente seus funcionários!

Um comentário:

  1. Esperamos que seja decidido logo no MPU as ações impetradas pelos sindicatos afim de legalizar as contratações e na sequência criação de um plano de carreira para a categoria.

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