quarta-feira, 4 de novembro de 2015

CAMPANHA CONTRA A PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NOS CONSELHOS PROFISSIONAIS (III): cargos em comissão e funções de confiança

Prezados,

            Estamos conversando sobre a visão distorcida sobre gestão que há em conselhos profissionais, abordando a precarização no trabalho nestas instituições no país.
Importante: Existem aproximadamente 30 profissões regulamentadas no país e organizadas na forma de conselhos profissionais.


Somos mais de 10.000 funcionários celetistas que trabalham nestes conselhos!
Estes conselhos são autarquias e exercem atividade de Estado, pois devem fiscalizar o exercício da Profissão para a qual foram criados, protegendo a sociedade daqueles que mal a exercem.
O sistema Conselhos Federais-Regionais é o último que ainda não foi enquadrado no regime único estabelecido pela Constituição Federal e na lei federal 8112/90, popularmente chamado de RJU.
Hoje abordaremos a precarização quanto aos...
  

a)  ...Cargos em Comissão e Funções de Confiança: o TCU recomenda que os cargos de confiança sejam ocupados somente por funcionários do quadro efetivo, e que os cargos em comissão se destinem somente para Chefia, Direção e Assessoramento, 50% dos quais devam ser preenchidos, pelo menos, por funcionários de carreira, a exemplo da orientação fixada pelo artigo 14 da Lei 8.460/92.
Além disso, os cargos em comissão e as funções de confiança devem estar descritos no Plano de Cargos e Salários da instituição.
No entanto, há gestões dos conselhos que desconsideram estas orientações do TCU, alegando que, não havendo lei específica, não há exigência.
Ora, neste caso se aplica o princípio constitucional da moralidade, pois os conselhos profissionais são autarquias federais.
Além disso, existem gestões que já foram e continuam sendo penalizadas pelo TCU por contratação irregular de comissionados, como não observância da reserva mínima de 50% dos cargos para funcionários de carreira, ou por prática de nepotismo direto ou cruzado com outra instituição ou entes públicos, ou por nomeação a funções que não sejam de Assessoramento, Chefia ou Direção, ou por nomeação para realização de serviços a terceiros, ou por lotação a cargos comissionados que não existem no Plano de cargos e Salários do conselho.
Estas irregularidades contribuem à precarização do trabalho nos conselhos profissionais, pois transmitem a mensagem de subversão às regras existentes, de indiferença quanto à possibilidade de punibilidade, de não valorização ao trabalhador de carreira, e de substituição de mão de obra com memória corporativa pela mão de obra externa à instituição (ou seja, de livre nomeação e exoneração).
A quem interessa esta conduta de gestão?
Há um sentimento de que estas mesmas gestões defendem e reconhecem a natureza pública e autárquica dos conselhos, mas, paradoxalmente, não se lhes imputam regras administrativas aplicáveis à Administração Pública, pois entendem que os conselhos são autarquias corporativas...
¾  Por favor, alguém pode avisar estes gestores que esta fala explica, mas não justifica tais condutas?

Isso se avizinha com desrespeito e imoralidade...



(continua...)

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