quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Audiência de conciliação discute regime jurídico de servidores de conselhos no RS


Em audiência de conciliação realizada nesta terça-feira (18), no Supremo Tribunal Federal, representantes do Sindicato dos Servidores e Empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional no Estado do Rio Grande do Sul e de Conselhos Regionais de fiscalização profissional do estado concordaram em formalizar, até o dia 31 de agosto, acordo no processo que discute o regime jurídico aplicável aos trabalhadores dos conselhos profissionais.
A audiência foi convocada pelo ministro Luiz Fux, relator da Reclamação (Rcl) 19537, com o objetivo de obter uma solução, ainda que transitória, para as dificuldades decorrentes da aplicação do RJU no âmbito dos conselhos profissionais que são parte na reclamação.
No processo, o sindicato alega que diversos conselhos de fiscalização profissional têm realizado concursos para provimento de cargos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), enquanto a Constituição da República prevê o Regime Jurídico Único (RJU), regido pela Lei 8.112/1990. Esse procedimento, conforme o sindicato, viola entendimento do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, que restabeleceu, em decisão liminar, a redação originária do artigo 39 da Constituição, mantendo a obrigatoriedade da adoção do regime estatutário.
Conciliação
Em maio deste ano, o ministro Luiz Fux julgou a reclamação parcialmente procedente, determinando a aplicação do regime jurídico único aos servidores aprovados nos concursos questionados pela entidade sindical. No entanto, diante das dificuldades informadas pelos conselhos quanto à implantação do regime jurídico único, o ministro determinou a realização da audiência de conciliação.
Na reunião desta terça-feira, o Ministério Público Federal sugeriu a observância de algumas condições para a viabilidade do acordo, entre elas a necessidade de se assegurar a estabilidade dos trabalhadores dos conselhos até que a matéria seja decidida definitivamente pelo STF. As partes envolvidas na Reclamação concordaram com os pontos apresentados e que serão considerados no acordo a ser apresentado até o fim deste mês.
PR,EH
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Fonte: STF.

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