sábado, 24 de agosto de 2013

Igualdade, equidade e isonomia


Os conselhos profissionais tem a missão principal de fiscalizar quem exerce a profissão, sejam empresas ou profissionais, a fim de zelar o exercício ético e regular desta profissão.
Nesta seara, a igualdade, equidade e isonomia são direitos imprescindíveis que todo cidadão possui.
 
A igualdade impõe tratar todos da mesma maneira. 
Todos indistintamente? 
Não. Todos os iguais devem ser tratados da mesma maneira; a igualdade pressupõe que as pessoas ou empresas em igualdade de condições sejam tratados igualmente. Igualdade dialoga com legalidade.
Poder-se-ia conceder certificação de regularidade técnica para empresa que não possui o respectivo profissional? Ou atender preferencialmente alguém somente pela amizade?

Os desiguais em relação a uma situação (como, empresas ou profissionais regulares e infratores perante a lei) precisam ser tratados diferentemente. Por exemplo, somente os irregulares precisam ser notificados para se regularizarem, mas todos devem ser notificados sem distinção.

O seguimento da igualdade pressupõe o exercício da equidade: tratar os desiguais de modo a diminuir a desigualdade. A equidade é a extensão da igualdade, ou seja, é o ato do gestor que preenche as lacunas da lei de modo a promover a justiça social. A equidade dialoga com moralidade. 
Por exemplo, as empresas ou profissionais irregulares precisam se adequar à lei. O gestor decide que os irregulares serão inspecionados mais vezes que os regulares; além disso, pode alinhar parcerias com outras instituições de fiscalização ou, ainda, pode promover realização de cursos de qualificação para profissionais e empresas de modo a suprir necessidades de mercado.

Instituições que respeitam e praticam o direito da igualdade tendem a atos isonômicos, ou seja, atuam com isonomia, com imparcialidade, sem distinguir um e outro, sem tratar desigualmente os iguais.
Isonomia é um dos princípios da Administração Pública.

Fiscalização profissional com igualdade, equidade e isonomia deveria ser estratégia de gestão e deveria estar inserida no planejamento estratégico dos conselhos.
Afinal, essas instituições lidam com pessoas, com famílias, com a sociedade, com vidas; e são o bastião da defesa da ética profissional e do exemplo às boas práticas profissionais.
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terça-feira, 13 de agosto de 2013

Os limites da liberdade de atuação profissional

Nossa Constituição Federal permite o exercício de qualquer profissão, desde que atenda as normas para exercê-la.
Ou seja, não basta ser profissional, é necessário cumprir regras.
Estas regras são construídas na linha do tempo, conforme o progresso moral e social, a fim de adequar o âmbito e exercício profissional.
Ocorre que algumas profissões possuem áreas privativas de atuação definidas por legislação específica; outras não...
Há profissões com campo de práticas comuns a outras, devido á afinidade do saber acadêmico...
No entanto, parece que há profissões, cujos representantes não conseguem aceitar este exercício profissional compartilhado.
Há exemplos de maior intensidade, outros menores...
O que chamou a atenção foi o projeto de lei do Ato Médico: o motivo da sua criação e defesa não é o que se mostrou durante o rito no Congresso...
Uma coisa é defender um projeto de lei para legitimar atividades profissionais privativas já exercidas; outra coisa é arvorar-se de práticas afins com outras profissões como se lhe fossem privativas...
Legitimar o campo de práticas de uma profissão não dialoga com prejuízo ou sacrifício de outra...

A Lei do Ato Médico aprovado pelo Congresso pareceu ratificar o modelo conservador médico-hegemônico existente no país.

Já não basta a existência dos vários brasis na área da saúde?
Como pode aprovar-se leis que nos tornam reféns de uma profissão?
Será que o problema está em quem elege os que votam tais matérias? Ou quem se deixa influenciar para votar? Ou em quem não tem noção sobre saúde pública?

Uma profissão não é construída sozinha.

Pelo menos é no que acredito.

domingo, 11 de agosto de 2013

Unificação de regime de trabalho e estrutura administrativa


Acompanho a discussão sobre possível enquadramento dos funcionários de ordens e conselhos profissionais ao regime estatutário desde março de 1992.
São mais de duas décadas discutindo a legalidade e constitucionalidade deste direito, num exercício (interminável) de recursos jurídicos para postergação da decisão final.

O cerne desta questão, no entanto, acredito ser outro: como ter conselhos organizados administrativamente, com pessoal adequadamente remunerado e tecnicamente capacitado e qualificado, capazes de tornar possível a funcionalidade, utilidade e relevância social destas instituições, dentro da seara dos princípios norteadores da Administração Pública?

O Brasil é o único país que adota o modelo de conselhos na forma de instituições autárquicas para fiscalização profissional. Se é bom ou ruim, cabe a sociedade decidir...

No entanto, se o modelo é autárquico (pois assim entende os tribunais superiores), então assim deveria ser operacionalizado, independentemente da busca do direito no campo da Justiça!

Não adianta a prática do denuncismo ao Ministério Público Federal ou à Justiça Federal. É necessário criar leis que legitimem a forma de enquadramento ao regime estatutário; a forma de estrutura e organização administrativa e de pessoal mínima (plano de cargos, carreira, descrição de cargos x salários...); a forma de subsistência institucional para custeio previdenciário deste sistema; a equiparação de exigências à Administração Pública (lei de responsabilidade fiscal; critérios para re-eleição; criação de mecanismos para garantir a fiscalização isonômica nos diversos segmentos...).

O denuncismo esbarra nestas questões; então precisamos resolvê-las!

Sugestões: alinhar ações com a base de representação no Congresso Nacional para proposição de projeto de lei; abaixo-assinados organizados e estruturados para fortalecimento de ações coordenadas para concretude das mudanças necessárias; fortalecimento dos sindicatos regionais representativos da categoria dos funcionários de ordens e conselhos, mediante a participação em assembleias; provocação ao Ministério Público Federal para tornar-se fórum de discussão do tema e norteador de propostas para adequação...

Ou seja: conselhos profissionais não são feudos de poder, ou redutos de discussões demagógicas sobre o certo e errado. Acima de tudo, lidam com o futuro das pessoas, tanto as que exercem a profissão que fiscalizam, como aquelas que os fazem funcionar, principalmente seus funcionários!

sábado, 10 de agosto de 2013

Fortalecimento de uma profissão

Existem várias ações que podem ser realizadas para fortalecer uma profissão.
Antes de tudo, porém, é necessário que ela seja importante para a sociedade, pois assim terá reconhecimento e legitimação para ser exercida.
Esta legitimação ocorre na forma de normas regulamentadoras.
E aí algumas profissões caem na armadilha de que somente profissionais de nível superior compõem tais profissões...
Essa postura é um grande equívoco!
Qualquer cidadão possui direito de exercer uma profissão, desde que na forma da lei.
Se a lei for limitante, que seja ampliada a fim de congregar o maior número possível de atores que exercem o campo de práticas uma profissão.
Assim, estar-se-á alinhando discursos, fortalecendo ações e construindo uma identidade e utilidade para esta profissão!
Está na hora das diretorias de alguns conselhos acordarem e refletirem: 'qual futuro queremos para a profissão que fiscalizamos?'
A sociedade cresce e progride...o que foi verdade ontem, talvez não seja hoje, e a verdade de hoje talvez não seja mais a de amanhã...
Os conselhos profissionais precisam estar alinhados com o sistema e estratégia educacional brasileiro e vice-versa!
Na grande maioria das profissões regulamentadas há profissionais de nível superior, tecnólogos e técnicos de cursos regulares pela autoridade educacional, mas que nem sempre são aceitos nos respectivos conselhos de classe...
Pergunto: é melhor termos equipes capacitadas (=com formação específica) auxiliando o profissional de nível superior ou equipes sem qualquer formação mínima?
Não importam os motivos dessa incongruência!
Importa a construção de profissões mais justas à sociedade, e para sê-las, é necessário que os fiscalizadores destas profissões normatizem o âmbito de atuação de todos os atores que a própria sociedade fornece para exercê-las, ou seja, profissionais com formação regular (nível superior, tecnólogos e técnicos) na área de atuação desta profissão!
Se preciso for,façamos projetos de lei, abaixo assinados, manifestações ordeiras...
Enfim, talvez um dia consigamos modificar esta realidade!

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Conselhos de Fiscalização Profissional - Parte I
            Os conselhos profissionais existem para desempenhar várias funções legais para benefício da sociedade. Acredito que a principal seja a fiscalização do exercício da profissão para a qual estes conselhos foram criados.
            Existem diversas correntes sobre o entendimento para fiscalização do exercício da profissão.
            Em um conceito ampliado, acredito que fiscalizar o exercício de uma profissão envolve ações como:
- realizar quaisquer atividades, baseando-se em planejamento estratégico, tático e operacional previamente elaborado e aprovado em Sessão Plenária, norteado na prática fiscalizadora preventiva, orientadora, cartorial e, se necessário, punitiva, com isonomia, universalidade e equidade;
- fiscalizar os profissionais que atuam na profissão, sob o aspecto da regularidade legal (possuir inscrição), ética (zelar e cumprir o Código de Ética Profissional) e técnica (uso de práticas profissionais regulamentadas pelos conselhos);
- fiscalizar as empresas e estabelecimentos onde a profissão é exercida, sob o aspecto da regularidade legal, de ambiente (existência de condições mínimas para o exercício da prática profissional no local) e da regularidade assessória (existência de potenciais irregularidades passíveis de diligência a outras instituições fiscalizadoras);
- fiscalizar as empresas e estabelecimentos diversos onde possam atuar profissionais que necessitam inscrição no conselho;
- organizar bancos de dados estruturados em sistemas de informação gerencial de acesso público e busca intuitiva, possibilitando a consulta e obtenção de relatórios remotamente sobre o desempenho da fiscalização dos conselhos, bem como a pesquisa de profissionais e empresas cadastradas;
- estruturar programas de educação profissional, ensino e pesquisa baseados na realidade observada nas inspeções;
- instaurar processos administrativos e éticos;
- punir quem praticou comprovadamente irregularidades aos códigos profissionais;
- possibilitar a participação da sociedade (que utiliza os serviços profissionais fiscalizados pelos conselhos) durante, por exemplo, o processo decisório sobre estratégias corporativas para a fiscalização do exercício da profissão;
- denunciar ilícitos de competência de outras esferas de fiscalização e participar efetivamente de ações conjuntas;
- dar publicidade periódica sobre o resultado operacional das ações desenvolvidas.

            No entanto, a complexidade de execução deste conceito ampliado sobre fiscalização do exercício da profissão requer que todas as pessoas vinculadas com a fiscalização adotem atitudes individuais e corporativas, como:
- prática dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência, publicidade,isonomia e impessoalidade;
- prática dos princípios do Código de Ética Profissional;
- inibição de práticas como clientelismo, assédio moral, usurpação, prevaricação, improbidade na instituição, com ou sem envolvimento de terceiros, investigando fatos delatados e punindo os responsáveis;
- exercício de virtudes humanas como dignidade, respeito, educação, gentileza, humildade, altruísmo, retidão, e gratidão.
 
            Ou seja, antes de exigir algo de alguém, é necessário exigir a si próprio...fiscalizar requer ser exemplo...e uma profissão sobrevive se for útil à sociedade...
 
 
Até a próxima!