Desde 1992 acredito que o RJU é aplicável para nós que trabalhamos em conselhos profissionais. Desde 2007, o STJ,o TST e o STF se alinham nesse sentido.
Mas continuamos sendo regidos pela CLT...
Só que os celetistas da iniciativa privada têm direito a dissídios coletivos... Nós, não, porque somos considerados regidos pelo RJU.
O Sinserconrs Sindicato faz a sua parte, mas alguém está se omitindo nesse processo, pois continuamos na CLT.
Para aplicar o RJU nos conselhos, falta vontade de quem? Da Justiça do Trabalho? Justiça Federal? Do Ministério Público Federal? Do Ministério Público do Trabalho? Dos políticos em Brasília? Dos Conselhos Federais??
Dinheiro?? Os conselhos têm, a União têm; que façam as parcerias necessárias!!
Mais de 10000 funcionários distribuídos em conselhos autárquicos (de aproximadamente 30 profissões no país) estão sujeitos a um modelo (celetista) que limita a ação fiscalizadora na profissão, pois quem (como gestor, como fiscal, como administrativo) irá fiscalizar com independência técnico-legal sem segurança/estabilidade no emprego?? Como fiscalizar sem segurança/estabilidade no cargo se o fiscalizado de hoje poderá ser o Diretor de amanhã??
A TODOS QUE O PODER DE DECIDIR SOBRE O ASSUNTO, PENSEM NAS MAIS DE 10000 FAMÍLIAS NO PAÍS QUE POSSUEM PELOS 1 FAMILIAR TRABALHANDO EM CONSELHOS!!
Leiam a notícia, e vão entender: Recurso Extraordinário 608.386 - STF nega seguimento ao recurso extraordinário
sábado, 3 de maio de 2014
RJU NOS CONSELHOS!!!
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