quinta-feira, 21 de julho de 2016

Compensação de Horas, Banco de Horas e Horas Extras são coisas diferentes!!





            É usual no trabalho haver compensação de horas e o pagamento de horas extras. O Banco de Horas é uma situação de exceção (pelo menos deveria ser, devido aos riscos ao empregado e ao empregador...)



            Hora Extras

            São pagas quando houver determinação da chefia ou responsável legal para que o trabalhador exerça suas atividades além da jornada de trabalho normal. São as horas extraordinárias. Estas horas excedentes não podem ser lançadas em banco de horas ou compensadas após o mês em que foram realizadas, a menos se houver Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho pactuado entre a instituição e o Sindicato.



            Compensação de horas

            É aceito por acordo direto entre o trabalhador e a instituição, ou previsão em Acordo