Hora
Extras
São pagas quando houver determinação
da chefia ou responsável legal para que o trabalhador exerça suas atividades
além da jornada de trabalho normal. São as horas extraordinárias. Estas horas
excedentes não podem ser lançadas em banco de horas ou compensadas após o mês
em que foram realizadas, a menos se houver Acordo ou Convenção Coletiva de
Trabalho pactuado entre a instituição e o Sindicato.
Compensação
de horas
É aceito por acordo direto entre o
trabalhador e a instituição, ou previsão em Acordo