Cartilha do TCU para os Conselhos Profissionais
A atuação dos Conselhos de Fiscalização das Atividades Profissionais se revela de extrema importância para o desenvolvimento sustentável de nosso país na medida em que assegura o adequado companhamento do exercício de atribuições previstas em lei, privativas de determinadas categorias.
A criação dessas entidades, com natureza jurídica de autarquias especiais, se reveste na tradução da preocupação do legislador em preservar a coletividade do trabalho de profissionais não qualificados. Nesse sentido, houve a definição de instrumentos necessários no arcabouço normativo para a delegação do Estado a fim de que essas entidades detivessem a capacidade adequada de fiscalização e contassem com os recursos necessários para exercer essa nobre tarefa, em especial por meio do recolhimento de contribuições junto a seus filiados.
A dinâmica construída pelo legislador para o custeio do seu funcionamento ensejou a necessidade de prestação de contas anuais de todos os Conselhos para o Tribunal de Contas da União - TCU, com destaque para o entendimento firmado no Acórdão 2.666/2012-Plenário.
O TCU tem buscado, de acordo com sua missão institucional, diversas formas de aprimorar a atuação a fim de “controlar a Administração Pública para contribuir com o seu aperfeiçoamento em benefício da
sociedade”. Nesse sentido, um dos produtos desenvolvidos é a elaboração de documentos que auxiliem os gestores na correta aplicação de recursos de natureza pública.
Por isso, o Tribunal no âmbito de sua função didática e orientadora, com vistas a contribuir para a melhoria da gestão e da prestação de contas, elaborou a presente cartilha com o objetivo de orientar os Conselhos
de Fiscalização das Atividades Profissionais, por meio de importantes deliberações e jurisprudência emanadas de seu Plenário, bem como das normas relacionadas à prestação de contas anual, em especial, aos relatórios de gestão que devem ser encaminhados.
João Augusto Ribeiro Nardes
Presidente
quinta-feira, 4 de setembro de 2014
sábado, 3 de maio de 2014
RJU NOS CONSELHOS!!!
Desde 1992 acredito que o RJU é aplicável para nós que trabalhamos em conselhos profissionais. Desde 2007, o STJ,o TST e o STF se alinham nesse sentido.
Mas continuamos sendo regidos pela CLT...
Só que os celetistas da iniciativa privada têm direito a dissídios coletivos... Nós, não, porque somos considerados regidos pelo RJU.
O Sinserconrs Sindicato faz a sua parte, mas alguém está se omitindo nesse processo, pois continuamos na CLT.
Para aplicar o RJU nos conselhos, falta vontade de quem? Da Justiça do Trabalho? Justiça Federal? Do Ministério Público Federal? Do Ministério Público do Trabalho? Dos políticos em Brasília? Dos Conselhos Federais??
Dinheiro?? Os conselhos têm, a União têm; que façam as parcerias necessárias!!
Mais de 10000 funcionários distribuídos em conselhos autárquicos (de aproximadamente 30 profissões no país) estão sujeitos a um modelo (celetista) que limita a ação fiscalizadora na profissão, pois quem (como gestor, como fiscal, como administrativo) irá fiscalizar com independência técnico-legal sem segurança/estabilidade no emprego?? Como fiscalizar sem segurança/estabilidade no cargo se o fiscalizado de hoje poderá ser o Diretor de amanhã??
A TODOS QUE O PODER DE DECIDIR SOBRE O ASSUNTO, PENSEM NAS MAIS DE 10000 FAMÍLIAS NO PAÍS QUE POSSUEM PELOS 1 FAMILIAR TRABALHANDO EM CONSELHOS!!
Leiam a notícia, e vão entender: Recurso Extraordinário 608.386 - STF nega seguimento ao recurso extraordinário
Mas continuamos sendo regidos pela CLT...
Só que os celetistas da iniciativa privada têm direito a dissídios coletivos... Nós, não, porque somos considerados regidos pelo RJU.
O Sinserconrs Sindicato faz a sua parte, mas alguém está se omitindo nesse processo, pois continuamos na CLT.
Para aplicar o RJU nos conselhos, falta vontade de quem? Da Justiça do Trabalho? Justiça Federal? Do Ministério Público Federal? Do Ministério Público do Trabalho? Dos políticos em Brasília? Dos Conselhos Federais??
Dinheiro?? Os conselhos têm, a União têm; que façam as parcerias necessárias!!
Mais de 10000 funcionários distribuídos em conselhos autárquicos (de aproximadamente 30 profissões no país) estão sujeitos a um modelo (celetista) que limita a ação fiscalizadora na profissão, pois quem (como gestor, como fiscal, como administrativo) irá fiscalizar com independência técnico-legal sem segurança/estabilidade no emprego?? Como fiscalizar sem segurança/estabilidade no cargo se o fiscalizado de hoje poderá ser o Diretor de amanhã??
A TODOS QUE O PODER DE DECIDIR SOBRE O ASSUNTO, PENSEM NAS MAIS DE 10000 FAMÍLIAS NO PAÍS QUE POSSUEM PELOS 1 FAMILIAR TRABALHANDO EM CONSELHOS!!
Leiam a notícia, e vão entender: Recurso Extraordinário 608.386 - STF nega seguimento ao recurso extraordinário
terça-feira, 25 de março de 2014
Nós podemos mudar esse país para melhor!
As profissões regulamentadas necessitam ser úteis à sociedade, defendendo-a dos que má a exercem. No entanto, há algumas questões a ponderar:
1. Os processos de empresas e profissionais irregulares são julgados somente por representantes eleitos pela própria categoria fiscalizada. Esta condição favorece potencial risco para não garantia de decisões isonômicas.
2. Os conselheiros são escolhidos, direta ou indiretamente, pela categoria que é fiscalizada. Por lógica, segmentos mais numerosos (com mais eleitores) possuirão maior representação, em detrimento de segmentos menores.
3. Quem fiscaliza os profissionais e empresas são funcionários de conselhos profissionais, regidos pela CLT. Como garantir cumprimento da aplicação dos atos normativos se quem fiscaliza não possui estabilidade na função? Lembrando: nem todos que votam querem ser fiscalizados...
4. Desde 2006, profissionais docentes em cursos de graduação não necessitam manter inscrição no respectivo conselho profissional. Isso favorece o afastamento deste docente, e do curso formador, à realidade do mercado, formando profissionais cada vez mais distante do alvo que a sociedade necessita.
5. O Ministério da Educação avalia as universidades e os cursos de graduação sem atribuir valor ao docente que mantém atividade paralela afim com a profissão em que ele professa. Belo incentivo, não?
6. Os conselhos profissionais existem para fiscalizar a ética profissional, e quem fiscaliza a "ética dos conselhos"?
7. Há concentração de profissionais em grandes centros, o que não garante, com raras exceções, melhorias salariais e nas condições de trabalho. Se assim fosse, teríamos sindicatos fortes, categorias fortes!
8. A maioria dos nossos acadêmicos e profissionais não participam de movimentos para melhoria da profissão. Falta de iniciativa?Ou de referências?
9. Sabemos quantos profissionais são necessários e quantos são suficientes para atender as demandas da nação a cada ano?A cada década? Isso está alinhado com as universidades e cursos de pós-graduação?
Esse conjunto de questões é um exemplo do complexo contexto em que nos encontramos.
Falta é um projeto de médio e longo prazo para as profissões regulamentadas.
Para tanto, as profissões precisam conhecer o cenário em que estão, para conseguir compreendê-lo e projetar um futuro,um horizonte.
Será necessário transpor as barreiras das vaidades intra-profissão e inter-profissão, pois a sociedade sabe quem está a seu lado.
Profissão que não é útil ao povo, é desnecessária.
Então, sejamos profissionais! Instituições e entidades representativas das profissões: organizemo-nos para estruturar esse projeto!
Nós podemos mudar esse país para melhor!
As profissões regulamentadas necessitam ser úteis à sociedade, defendendo-a dos que má a exercem. No entanto, há algumas questões a ponderar:
1. Os processos de empresas e profissionais irregulares são julgados somente por representantes eleitos pela própria categoria fiscalizada. Esta condição favorece potencial risco para não garantia de decisões isonômicas.
2. Os conselheiros são escolhidos, direta ou indiretamente, pela categoria que é fiscalizada. Por lógica, segmentos mais numerosos (com mais eleitores) possuirão maior representação, em detrimento de segmentos menores.
3. Quem fiscaliza os profissionais e empresas são funcionários de conselhos profissionais, regidos pela CLT. Como garantir cumprimento da aplicação dos atos normativos se quem fiscaliza não possui estabilidade na função? Lembrando: nem todos que votam querem ser fiscalizados...
4. Desde 2006, profissionais docentes em cursos de graduação não necessitam manter inscrição no respectivo conselho profissional. Isso favorece o afastamento deste docente, e do curso formador, à realidade do mercado, formando profissionais cada vez mais distante do alvo que a sociedade necessita.
5. O Ministério da Educação avalia as universidades e os cursos de graduação sem atribuir valor ao docente que mantém atividade paralela afim com a profissão em que ele professa. Belo incentivo, não?
6. Os conselhos profissionais existem para fiscalizar a ética profissional, e quem fiscaliza a "ética dos conselhos"?
7. Há concentração de profissionais em grandes centros, o que não garante, com raras exceções, melhorias salariais e nas condições de trabalho. Se assim fosse, teríamos sindicatos fortes, categorias fortes!
8. A maioria dos nossos acadêmicos e profissionais não participam de movimentos para melhoria da profissão. Falta de iniciativa?Ou de referências?
9. Sabemos quantos profissionais são necessários e quantos são suficientes para atender as demandas da nação a cada ano?A cada década? Isso está alinhado com as universidades e cursos de pós-graduação?
Esse conjunto de questões é um exemplo do complexo contexto em que nos encontramos.
Falta é um projeto de médio e longo prazo para as profissões regulamentadas.
Para tanto, as profissões precisam conhecer o cenário em que estão, para conseguir compreendê-lo e projetar um futuro,um horizonte.
Será necessário transpor as barreiras das vaidades intra-profissão e inter-profissão, pois a sociedade sabe quem está a seu lado.
Profissão que não é útil ao povo, é desnecessária.
Então, sejamos profissionais! Instituições e entidades representativas das profissões: organizemo-nos para estruturar esse projeto!
Nós podemos mudar esse país para melhor!
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