Cartilha do TCU para os Conselhos Profissionais
A atuação dos Conselhos de Fiscalização das Atividades Profissionais se revela de extrema importância para o desenvolvimento sustentável de nosso país na medida em que assegura o adequado companhamento do exercício de atribuições previstas em lei, privativas de determinadas categorias.
A criação dessas entidades, com natureza jurídica de autarquias especiais, se reveste na tradução da preocupação do legislador em preservar a coletividade do trabalho de profissionais não qualificados. Nesse sentido, houve a definição de instrumentos necessários no arcabouço normativo para a delegação do Estado a fim de que essas entidades detivessem a capacidade adequada de fiscalização e contassem com os recursos necessários para exercer essa nobre tarefa, em especial por meio do recolhimento de contribuições junto a seus filiados.
A dinâmica construída pelo legislador para o custeio do seu funcionamento ensejou a necessidade de prestação de contas anuais de todos os Conselhos para o Tribunal de Contas da União - TCU, com destaque para o entendimento firmado no Acórdão 2.666/2012-Plenário.
O TCU tem buscado, de acordo com sua missão institucional, diversas formas de aprimorar a atuação a fim de “controlar a Administração Pública para contribuir com o seu aperfeiçoamento em benefício da
sociedade”. Nesse sentido, um dos produtos desenvolvidos é a elaboração de documentos que auxiliem os gestores na correta aplicação de recursos de natureza pública.
Por isso, o Tribunal no âmbito de sua função didática e orientadora, com vistas a contribuir para a melhoria da gestão e da prestação de contas, elaborou a presente cartilha com o objetivo de orientar os Conselhos
de Fiscalização das Atividades Profissionais, por meio de importantes deliberações e jurisprudência emanadas de seu Plenário, bem como das normas relacionadas à prestação de contas anual, em especial, aos relatórios de gestão que devem ser encaminhados.
João Augusto Ribeiro Nardes
Presidente
quinta-feira, 4 de setembro de 2014
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