terça-feira, 3 de maio de 2016

Os cargos em comissão utilizados para mascarar campanha política de candidatos!!


            Há uma prática em alguns conselhos que tem chamado a atenção: a contratação de profissionais para cargos em comissão para atividades institucionais de visibilidade, como estratégia de marketing pessoal para futura campanha política profissional no próprio conselho!
            Mas isto é errado?
            Veja: se a contratação for intencional, é moralmente e legalmente incorreto por 3 motivos principais:
            - o viés do gestor em contratá-lo, ainda mais se for alguém simpatizante/atuante do mesmo núcleo político da gestão;
            - o futuro candidato receberá salários, benefícios e despesas custeadas com
dinheiro público (as receitas dos conselhos são de natureza pública, pois são autarquias...);
            - haverá campanha informal antecipadamente ao período eleitoral, trazendo vantagem pessoal indevida em relação aos outros candidatos.

            ― E se a contratação não for intencional para realização desta campanha informal?
             Nesse caso, haverá irregularidade se o futuro candidato não se desincompatibilizar ou se afastar com antecedência mínima do cargo comissionado, pois ele detém informações privilegiadas em relação aos outros candidatos. 
             Portanto, sugere-se seguir, pelo menos, as regras de desincompatibilização e ou afastamento para candidatos ocupantes de cargos comissionados estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (disponível AQUI), por similitude, para:
            - deputado estadual/distrital, quando se tratar de vaga para conselheiro regional;
            - senador, quando se tratar de vaga para conselheiro federal;
            - governador ,quando se tratar de vaga para diretoria regional.

            Mas é possível ir além: sugere-se que o prazo de afastamento seja maior, por exemplo de 6 meses, com a exoneração do ocupante do cargo comissionado de origem externa ou com licença não remunerada para funcionário do quadro efetivo, pois são instituições onde deve preponderar a moralidade e a ética profissional, devendo, por missão, dar o exemplo à sociedade sobre moralidade em gestão pública.



            Denuncie ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério               Público Federal de seu estado sobre práticas suspeitas ou             irregulares sobre este tema!

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