Mudaram as relações
de trabalho no país!
Para todos os trabalhadores sujeitos à CLT e para os autônomos
também...
Uns dizem que foi uma ampla 'reforma trabalhista' lastreada no
ufanismo desenvolvimentista que se seguirá às mudanças...
Outros defendem que foi uma desconstrução de direitos
trabalhistas conquistados historicamente e que protegiam as relações de
trabalho mais fragilizadas...
As mudanças foram muito profundas na atual legislação
trabalhista, possibilitando que o trabalhador possa decidir sobre situações
aparentemente simples e sem a necessidade de acordo coletivo, mas que pode lhe
causar prejuízo. Alguns exemplos;
1- Férias: o trabalhador poderá fracionar em 3 períodos, sendo o
menor de 5 dias e um maior de pelo menos de 14 dias. Onde está assegurado que o
trabalhador com filhos em idade escolar possa gozar suas férias no período
maior?
2- Banco de horas: o trabalhador possui a opção de alterar seu
contrato de trabalho e incluir cláusula sobre banco de horas. Onde está
assegurado que a opção será feita somente para situações de dificuldade
econômica à empresa ou, se em situação econômica favorável, seja mais benéfica
ao trabalhador?
3- Demissão: a rescisão não precisará ser homologada pelo sindicato
nem pelo Ministério de Trabalho. Sabendo que a grande maioria das ações
judiciais trabalhistas decorre por falta de pagamento de verbas rescisórias,
como o trabalhador será protegido?
Todos os conselhos profissionais e ordens possuem inscritos que são regidos pela CLT e ou trabalham como autônomos.
Quantos profissionais e técnicos estão inscritos em conselhos
profissionais e ordens no país? Um milhão? mais?
Quantas famílias brasileiras possuem profissionais inscritos em
conselhos e ordens?
Quantas dessas instituições fizeram o debate dessas alterações e
audiências públicas com seus inscritos?
A omissão frente a mudanças tão profundas na sociedade representaria algum interesse na própria reforma trabalhista ou desconstrução de direitos?
Mais:
São instituições autárquicas criadas
para fiscalizar o exercício de determinada profissão, zelando os seus
princípios éticos em benefício da sociedade, punindo as infrações à lei.
Se isto for verdade, será ético deputado federal e
senador inscrito em conselho aprovar norma legal que precarize o trabalho de
seus próprios colegas de profissão?
Ou será ético ele aprovar norma que limite gastos e
investimentos públicos essenciais à sociedade, como saúde, educação, segurança
e ciência e tecnologia, sem buscar alternativas menos impactantes?
A fidelização partidária para aprovação de projetos
como o aprovado justificariam o dano à sociedade decorrente de serviços e de
trabalho precarizado?
Nenhum comentário:
Postar um comentário