ATENÇÃO!! O risco da privatização dos
conselhos profissionais ainda existe!!
Há anos acontece um movimento silencioso para descaracterizar os
conselhos profissionais como instituições públicas de natureza autárquica
federal, com o propósito principal de manter a contratação de funcionários pelo
regime celetista (ou, no popular, carteira assinada).
Explico: por serem autarquias, devem contratá-los pelo regime jurídico único preconizado pela Lei 8112/90 e, pelo descumprimento desta lei, tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 2135 e ADI 5367), uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 36), uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 367) e uma ação sobrestada ao STF pelo STJ que tramita há 23 anos na Justiça Federal (Recurso Especial REsp 507536).
Esta estratégia de desconstrução se avizinha com a defesa da
desregulamentação profissional – tão debatida e defendida na década de 1990 por
políticos e segmentos da economia brasileira – e da limitação fiscalizadora destas autarquias.
A quem isto interessa?
Quais os efeitos deste movimento?
Os conselhos
profissionais não existem para defender interesses particulares ou econômicos
de terceiros! Eles existem para proteger a sociedade dos que mal exercem determinada
Profissão!
Para este propósito, os
conselhos profissionais foram historicamente delineados como autarquias
federais: instituições criadas por lei para