É possível!
Publicaremos uma sequência de materiais que poderão ser úteis para a formulação de uma política pública unificada sobre exercício profissional.
Veremos que existem estruturas de fiscalização da Administração Direta e outras da Administração Indireta da União, a maiorias das quais com estratégias específicas de fiscalização que seguem políticas públicas específicas, mas sem uma centralizada.
A organização das ocupações e
profissões no Brasil
Fala-se sobre profissões regulamentadas no Brasil desde a
década de 1930, no Estado Novo.
Desde essa época, a União vem estruturando continuadamente
uma organização das ocupações e profissões exercidas no país, utilizando
diferentes estratégias, geralmente associadas entre si, por exemplo:
a) A organização cadastral das ocupações profissionais:
As ocupações têm relação com um ofício, uma prática, uma
atividade, que pode ser definida por regras e listas oficiais, ou não, que
fornecem dados e estatísticas úteis para a formulação de políticas públicas de
Estado e/ou de Governo. Dentre as regras/listas oficiais, existem:
- A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO): sob Responsabilidade do Ministério do Trabalho e
Emprego, é utilizada para caracterizar a atividade para a qual um funcionário é
contratado por uma empresa pelas regras da CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho);
- A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE): sob responsabilidade da Comissão Nacional de
Classificação, é utilizada para caracterizar a atividade econômica de uma
empresa;
- Catálogos Nacionais de Cursos Técnicos, Tecnológicos e
Superiores: estabelecem requisitos mínimos de formação escolar para as
profissões de nível médio e superior reconhecidos no país; responsabilidade do
Ministérios da Educação e Cultura;
b) A organização sindical:
A vinculação de um trabalhador a um sindicato pressupõe que
ele possui ocupação/profissão definida na CBO e, portanto, está regular
junto à Administração Pública, a quem cabe a respectiva fiscalização;
c) A organização previdenciária:
O indivíduo que contribui à previdência oficial pressupõe
que o indivíduo possui ocupação/profissão relacionada com a CBO, a uma
atividade econômica ou a cargo público, reconhecida junto à Administração
Pública, a quem cabe a respectiva fiscalização;
d) A organização do exercício
profissional:
Para exercer determinada profissão, o indivíduo deve
registrar o seu diploma/certificado de formação escolar, ou equivalente, junto
a alguma instituição ou órgão público, federal ou estadual, a quem cabe a
respectiva fiscalização; por exemplo:
- Secretaria Regional do Trabalho: agenciador
de propaganda, artista, atuário, arquivista, guardador e lavador de veículos,
jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em
espetáculos de diversões, técnico de segurança do trabalho, técnico em arquivo,
técnico em secretariado e historiador (https://bit.ly/3w8J5BG
);
- Secretaria Estadual de Saúde:
massagista (Lei federal nº 3.968/1961); no RS: pedicuro,
optometrista, protético (odontologia) (https://bit.ly/3wn4pCk
);
- Conselho de fiscalização profissional: há mais
de 30 profissões regulamentadas estruturadas como entidades autárquicas.
[Continua...]