Os conselhos profissionais existem legalmente para desempenhar várias funções. Acredito que a principal seja a fiscalização do exercício da profissão para a qual estes conselhos foram criados.
Existem diversas correntes sobre o entendimento para fiscalização do exercício da profissão.
Em um conceito ampliado, acredito que fiscalizar o exercício de uma profissão envolve ações como:
- realizar quaisquer atividades, baseando-se em planejamento estratégico, tático e operacional previamente elaborado e aprovado em Sessão Plenária, norteado na prática fiscalizadora preventiva, orientativa, cartorial e punitiva, com universalidade e equidade;
- fiscalizar os profissionais que atuam na profissão, sob o aspecto da regularidade legal (possuir inscrição), ética (zelar e cumprir o Código de Ética Profissional) e técnica (uso de práticas profissionais adequadas regulamentadas pelos conselhos);
- fiscalizar as empresas e estabelecimentos onde a profissão é exercida, sob o aspecto da regularidade legal (em alguns casos é exigido inscrição), de ambiente (existência de condições mínimas para o exercício da prática profissional no local) e assessória (existência de potenciais irregularidades passíveis de diligência a outras instituições fiscalizadoras);
- fiscalizar as empresas e estabelecimentos diversos onde possam atuar profissionais que necessitam inscrição no conselho;
- organizar bancos de dados estruturados em sistemas de informação gerencial de acesso público e busca intuitiva, possibilitando a consulta e obtenção de relatórios remotamente sobre o desempenho da fiscalização dos conselhos, bem como a pesquisa de profissionais e empresas cadastradas;
- estruturar programas de educação profissional, ensino e pesquisa baseados na realidade observada nas inspeções;
- instaurar processos administrativos e éticos;
- punir quem praticou comprovadamente irregularidades aos códigos profissionais;
- possibilitar a participação da sociedade (que utiliza os serviços profissionais fiscalizados pelos conselhos) durante, por exemplo, o processo decisório sobre estratégias corporativas para a fiscalização do exercício da profissão;
- denunciar ilícitos de competência de outras esferas de fiscalização e participar efetivamente de ações conjuntas;
- dar publicidade perioódica sobre o resultado operacional das ações desenvolvidas.
No entanto, a complexidade de execução deste conceito ampliado sobre fiscalização do exercício da profissão requer que todas as pessoas vinculadas com esta fiscalização adotem atitudes individuais e corporativas, como:
- prática dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência, publicidade e impessoabilidade;
- prática dos princípios do Código de Ética Profissional;
- inibição de práticas como clientelismo, assédio moral, usurpação, prevaricação, improbidade na instituição, com ou sem envolvimento de terceiros, investigando fatos delatados e punindo os responsáveis;
- exercício de virtudes humanas como dignidade, respeito, educação, gentileza, humildade, altruísmo, retidão, e gratidão.
Ou seja, antes de exigir algo de alguém, é necessário exigir a si próprio...e fiscalizar requer dar o exemplo...
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