quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Moralidade pública

Olá!

- nos últimos anos, a evolução das relações da sociedade exigiu que o Executivo, Legislativo e o Judiciário se posicionassem sobre temas constitucionais que antes não eram vistos como essenciais;

- um desses temas é a Moralidade na Administração Pública, o qual é um princípio constitucional existe há mais de 20 anos;

- este princípio é flutuante: varia com o tempo. O que foi moralidade no passado, talvez não seja mais hoje, o que é moral para uns, não será para outros.

- quem delimitaria a moralidade pública? A lei aprovada pelos representantes da sociedade, a jurisprudência produzida pelos Tribunais, os pareceres administrativos e técnicos de cada Poder constituído... Ela é resultado da construção de regras (deveres) para possibilitar a preservação do direito coletivo, e ao mesmo tempo a moralidade pública instiga cada indivíduo da sociedade para ampliar a garantia desses direitos.

- há farta jurisprudência dos Tribunais Superiores que impõem aos conselhos profissionais a aplicabilidade das normas da Administração Pública nos conselhos profissionais. Mas a paquidermia de alguns sistemas Conselhos Federal-Regionais tem evidenciado a pouca relevância dessa obrigação...

- é necessário que os regimentos e regras do sistema Federal-Regionais sejam reavaliados urgentemente, pois as falhas existentes são evidenciadas nas decisões judiciais (da Justiça do Trabalho e Federal) e administrativas (no caso do TCU).

- é necessário que se construa uma egrégora de um novo pensamento administrativo: ser pró-ativo para implementar as regras aprovadas e relacionadas com moralidade pública. O passado não temos como mudar, mas temos como agir diferente e fazer um novo futuro.

- exemplos de aspectos sobre moralidade pública que precisam ser trabalhados no conselho: (1) as informações institucionais dos Regionais divulgadas nas redes sociais ocorrem através do perfil de funcionários (deveria ser da própria instituição); (2) dados atualizados sobre evolução orçamentária, financeira e gastos devem ser divulgados em sítio eletrônico; (3) as Atas de sessões públicas devem estar disponíveis na web; (4) regramento sobre afastamento/renúncia de conselheiros candidatos para chapas majoritárias, semelhantemente ao que ocorre no Executivo e Legislativo; (6) limitação para reeleição para chapas majoritárias, semelhante ao Executivo; (7) adequação do regime de trabalho para estatutário; (6) reformulação dos regimentos e códigos administrativos (processo eleitoral, ético, processual, regimento interno, estrutura administrativa); (8) regramento sobre 'conflito de interesses', 'promoção pessoal' e 'dedicação exclusiva' para ocupantes de cargos permanentes e para cargos em comissão, inclusive os de livre nomeação e exoneração...

- essa reformulação requer a construção permanente de uma cultura: não há culpados; há necessidades! E cabe ao Judiciário bater à porta do sistema Federal-Regionais quando não forem observados algum aspecto de relevância legal/jurisprudencial

Portanto, sede perseverantes em seus ideais!

Neste momento, é importante avaliar tudo que está acontecendo de maneira mais auto-crítica possível, para mais facilmente tomar o rumo das ações.

Tomos nós contribuímos para o futuro que teremos. Assim caminha a humanidade...

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