terça-feira, 22 de novembro de 2011

Transparência I

Bom dia!


A transparência é um princípio que valoriza ações afirmativas, inclusivas e participativas nos conselhos, e inibe práticas demagógicas, individualistas, maquiadoras e até lesivas nestas instituições e até à sociedade.
Para tanto, ela precisa estar presente nos nos diferentes ambientes da organização:
representativo: Plenário, Câmaras Técnicas, Colegiado, Diretoria;
-  administrativo: Sede, Seccionais, Escritórios, Secções...
- interno: atividades realizadas dentro da autarquia;
externo: atividades que interagem com a sociedade.

Ou presente nos níveis organizacionais:
estratégico: Plenário, Colegiado,Diretoria, cargos executivos...
- táticos: cargos de gerência/supervisão;
- operacional: cargos de supervisão/fundamentais.

A preocupação do governo brasileiro sobre a transparência na Administração Pública, direta ou indireta, contribuiu à criação do Portal da Transparência, e decisões e acórdãos do TCU reforçam a necessidade da implementação efetiva de ações para estimular e praticar a transparência constitucional, inclusive em conselhos profissionais.
Exemplos de ações transparentes (adaptado da Lei Complementar 131/09):
na gestão fiscal: disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, através de página eletrônica. 
incentivo à participação da sociedade e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica do acesso a informações referentes à despesa - todos os atos praticados  no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado - e à receitao lançamento e o recebimento de toda a receita, inclusive referente a recursos extraordinários. 

Nesse sentido, pode-se considerar que a publicação, mesmo eletrônica, das Atas e Decisões na íntegra das sessões públicas de, por exemplo, Plenário, Colegiado, Câmaras Técnicas ou Diretoria, também contribua à transparência pública. Pelo menos, este é entendimento do TCU em decisões proferidas a alguns conselhos profissionais.
A transparência na gestão pública é um exercício de cidadania.

Até a próxima!

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