quinta-feira, 10 de novembro de 2011

As Anuidades e taxas cobradas

Olá!

Foi sancionada recentemente a Lei 12514/11 que modificou o valor das anuidades cobradas pelos conselhos.

O valor das anuidades para profissionais ficou definido em R$ 500,00 para profissionais de nível superior e R$ 250,00 para os de nível médio.

Em alguns conselhos, será um incremento de receita. No entanto, lendo com um pouco mais atenção seu histórico e seu conteúdo, é possível observar:
1- ela é decorrente da Medida Provisória 536/11, a qual propunha somente modificar o valor da bolsa do médico residente.
2- as anuidades e taxas de conselhos são consideradas equiparáveis a tributos e, em sendo, a criação/modificação de valor devem ser decorrentes de projeto do Executivo e específico para este fim. O texto das anuidades foi enxertado durante o trâmite no Congresso. Isto já seria motivo para ADIN...
3- mesmo que o item 2 fosse desconsiderado, o texto enxertado (parágrafo único do artigo 3º) permite a majoração legal da anuidade somente aos conselhos que (a) não possuem dispositivo em lei específica para definir os valores das anuidades; (b) possuem lei específica definindo os valores, mas em moeda ou unidade de referência não mais existente; (c) possuem lei específica que não especifica valores, mas delegar a fixação para o próprio conselho.

Ora, aos conselhos profissionais que não possuem valor de anuidades e taxas estabelecidos em lei especícifica, há decisões judiciais definindo o valor da anuidade e taxas e se fundamentam na Lei 6994/82 e leis posteriores que definiram o indexador a ser substituído.

A situação 'c' é auto-excludente, pois é uma situação que tenta legitimar a Lei 11000/04, que está em análise no STF devido à ADIN 3408 (pelo fato da lei dar plenos poderes aos conselhos profissionais definir o valor das anuidades e taxas...).

Ou seja: a definição do valor de anuidades e taxas requer lei, pois trata-se de valor equiparável a tributo. Em sendo, é imprescindível a existência de leis que atendam a todos os requisitos normativos para sua validação. Caso contrário, criar-se-ão novos conflitos...

Até à próxima!

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