Olá!
A impessoalidade é um princípio constitucional que deve estar inserido em qualquer atividade desenvolvida pela Administração Pública, inclusive conselhos profissionais.
A prática da impessoalidade garante, por exemplo, a igualdade e equidade de acesso a um direito ou o exercício de atividades de trabalho sem a prática do constrangimento ou assédio.
Sobre igualdade e equidade de acesso a um direito, os conselhos devem ser exemplos perante a sociedade! Pois a missão de zelar a ética profissional pressupõe atitudes ilibadas, altruístas, conscientes, com senso de justiça, todas as quais não são possíveis sem compreender o significado de igualdade e equidade.
A igualdade garante que todos tem direito a algum serviço, por exemplo. Equidade garante que os que mais necessitam sejam atendidos diferentemente daqueles que precisam menos.
Dentre os incontáveis exemplos de igualdade e equidade de acesso a um direito, apresento três:
1- Análise de documentos protocolados: qualquer indivíduo tem o direito de solicitar urgência na análise de seu pedido (igualdade); em solicitando, a análise deverá ser analise antecipada (equidade). No entanto, a solicitação deve ser formal e justificada; se não for, pode avizinhar-se com o clientelismo, favorecimento de terceiros...pois a pessoalidade estará em evidência.
2- Tecnologia utilizada para responder sobre documentos solicitados: todos têm direito a receber formalmente a resposta sobre pedido protocolado em conselho (igualdade), mas a tecnologia utilizada deve ser compatível com a limitação de acesso que o usuário possui (equidade). Isso significa que atendimento on line é útil para usuário que possui acesso à tecnologia compatível. Ou que emissão eletrônica de documentos é útil ao usuário que possui tecnologia criptografada compatível para documentos digitais (sobre este aspecto, importante consultar a página da ICP-BRASIL), pois documentos eletrônicos só possuem valor como originais se forem certificados digitalmente pela ICP-BRASIL. Nem sempre a oferta de uma facilidade corresponde à legalidade...A pessoalidade poderá estar na intenção de direcionar estes 'benefícios'...
3- Sobre fiscalização profissional: todo fiscalizado tem direito que a fiscalização de um conselho ocorra com os mesmos componentes (como orientação, punição, investigação, prevenção) aos demais fiscalizados do mesmo segmento da localidade (igualdade), e que a denúncia que fizer seja priorizada (equidade). nesse contexto, fiscalização com critérios diferenciados, evidenciando um componente em detrimento de outros, ou não apuração de denúncia recebida, pode avizinhar-se com o clientelismo, a prevaricação...Haveria de se falar em impessoalidade da fiscalização nestes termos? Na verdade, estaria sendo direcionada, pessoalizada...
Igualdade e equidade são princípios construídos pela sociedade.
Faça valer esses direitos!
Até à próxima!
domingo, 13 de novembro de 2011
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