Olá!
Um conselho profissional somente pode punir profissionais e empresas se a irregularidade estiver prevista em lei, ou dela for decorrente. Quando falo "lei", significa qualquer norma legal com amparo de uma lei federal e da Constituição.
Interdição ética significa que o local (empresa ou instituição) possui irregularidades suficientes de modo que um determinado profissional não tem condições de trabalho para exercer dignamente sua profissão. Ou seja, o conselho profissional que interdita eticamente um local significa que este local está sem condições para o exercício digno e ético de uma determinada profissão e impede que profissionais desta profissão trabalhem no local até que as deficiências sejam sanadas. A empresa ou instituição até poderá manter-se aberta, mas os profissionais estarão impedidos de exercerem a profissão no local.
Alguns conselhos profissionais no país possuem esta prerrogativa pois o ato de interditar eticamente é previsto em lei federal.
Alguns conselhos profissionais no país possuem esta prerrogativa pois o ato de interditar eticamente é previsto em lei federal.
No entanto, existem outros conselhos que não possuem amparo de lei federal para interditar eticamente um estabelecimento, empresa ou instituição, e o fizeram! Dependendo das circunstâncias, isto pode ser caracterizado como abuso de poder.
Mais: houve conselho profissional que interditou eticamente sem o devido amparo legal e de maneira distorcida, pois usam este expediente para impedir o funcionamento do estabelecimento, empresa ou instituição pelo fato de não existir profissional atuando no local!
Este tipo de interdição não é interdição ética, pois este conselho está impedindo a atuação dos profissionais neste local pelo fato da empresa justamente não o possuir!
É distorcido, pois este tipo de interdição não é pela falta de condições de trabalho para o profissional atuar! Na verdade, pode ser caracterizada como uma interdição de conveniência: é para mostrar que no local não há profissional atuando!
No entanto, se este é o real motivo, cabe somente à fiscalização da vigilância sanitária ou da polícia judiciária punir a empresa com interdição regular!
A punibilidade requer coragem e legalidade!
Nenhum comentário:
Postar um comentário